PRAIA GRANDE MIL GRAU

Homem é preso por furtar placa de trânsito para 'dar grau' com skate em Praia Grande

Suspeito confessou ter arrancado a placa para fazer manobras de skate; ele foi preso com soltura mediante pagamento de fiança no valor de R$ 1.100,00

Da redação
Publicado em 25/05/2021, às 15h26 - Atualizado às 17h02

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Homem é preso por furtar placa de trânsito para 'dar grau' com skate em Praia Grande - Divulgação
Homem é preso por furtar placa de trânsito para 'dar grau' com skate em Praia Grande - Divulgação

Um motoboy de 31 anos foi preso após furtar uma placa de trânsito no bairro Quietude, em Praia Grande. Ele foi flagrado por uma testemunha com mais três crianças enquanto movia a placa de 'Proibido Parar e Estacionar' de um lado para outro, a fim de arrancá-la.

Ao ser questionado por uma testemunha, o homem admitiu que estava arrancando o objeto para fazer manobras de skate, vulgo 'dar grau'. A Guarda Civil Municipal (GCM) foi acionada e deteve o indivíduo que, a princípio, negou o crime contra o patrimônio, mas em seguida confessou.

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A cena aconteceu na tarde de segunda-feira (24) e foi filmada por um youtuber, que costuma filmar cenas inusitadas e pegadinhas na cidade de Praia Grande e publicar na página 'Metendo o loko 013' (https://www.youtube.com/channel/UCLHTnyUktShQBeux4_531kw).

O suspeito foi levado para a Delegacia de Polícia, afirmou que viu a placa tombada e, por andar de skate, resolveu pegá-la. Ele também admitiu que retirou a placa do local.

Assista:

https://www.youtube.com/watch?v=xt6DKpCLkiM

As provas do crime, o relato da testemunha e a confissão do autor contribuíram para a prisão do suspeito. A pena máxima para este crime comporta concessão de fiança em solo policial, fixada no valor de R$ 1.100,00 que, se recolhido, possibilitará a soltura do indiciado.

O homem foi preso por infringir o artigo 302, do Código Processo Penal. A conduta de arrancar placa de sinalização de propriedade do município configura o crime de dano qualificado, capitulado no artigo 163, parágrafo único, inciso III do CP.

A placa de sinalização será recolhida pelo Departamento de Trânsito do município.

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