Ex-prefeita

Flávia Pascoal busca anular sessão que resultou na perda de seu mandato

Pedido foi apresentado na terça-feira, 30, em Ubatuba e no Tribunal de Justiça em São Paulo

Da redação
Publicado em 01/06/2023, às 14h57 - Atualizado às 15h34

FacebookTwitterWhatsApp
Sessão teve início na segunda-feira, 29, e encerrou na madrugada de terça-feira, 30  Sessão de cassação da prefeita de Ubatuba - Reprodução
Sessão teve início na segunda-feira, 29, e encerrou na madrugada de terça-feira, 30 Sessão de cassação da prefeita de Ubatuba - Reprodução

No mesmo dia em que teve o seu mandato cassado, na madrugada de terça-feira (30), a agora ex-prefeita de Ubatuba Flávia Pascoal (PL), representada por seus defensores, deu entrada em dois mandados de segurança, um em Ubatuba e outro no Tribunal de Justiça em São Paulo, com pedido de liminar, em caráter urgentíssimo, para anulação da sessão legislativa, na qual 7 vereadores votaram a favor de sua cassação e 3 contra. 

Os advogados ora contratados argumentam que não houve tempo hábil para a preparação da defesa de Flávia Pascoal conforme consta: "(...) pois fora enviado um e-mail à Defesa anterior, às 21h21m do dia 25 de maio de 2023, para intimá-los do Julgamento em plenário que ocorreria em 29 de maio de 2023 às 13 horas, não tendo sequer um dia útil, aquela defesa, para a preparação da sustentação oral, fundamental de ser feita em casos que tal”.

Consta no processo que a constituição da nova equipe de defesa ocorreu no dia 28 (um domingo) por volta das 20h. Na segunda-feira, 29, pela manhã, foi pedida a suspensão da sessão para que houvesse tempo de preparação para a defesa da prefeita, mas, após várias tentativas de comunicação por diversos canais (tudo documentado no processo), não obtiveram resposta durante o dia. Apenas às 22h36 foram notificados, por e-mail, de que o pedido fora negado.

A defesa justifica ainda que buscava uma resposta ao requerimento solicitado, pois, caso fosse negado o direito à suspensão da sessão para a preparação da sustentação oral, teriam tempo hábil para ir até Ubatuba “para que a IMPETRANTE pudesse pelo menos estar assistida por advogado na sessão”. E segue: “Tal fato, seria possível se tivessem agido de boa-fé e respondido em tempo hábil porque houve um intervalo da sessão das 17 às 19 horas com retorno às 19.30 sem prazo determinado para encerramento”.

A equipe de defesa afirma, portanto, que o Legislativo municipal teve tempo hábil para responder ao pedido, mas se negou e com isso causou prejuízo à sua cliente. Além do pedido de nulidade da sessão, a defesa também solicita um prazo de cinco dias úteis para a preparação de sustentação oral da ex-prefeita e nova pauta para o julgamento do processo administrativo e anulação de todos os atos recorrentes do resultado da sessão de cassação, como a posse do agora prefeito Márcio Gonçalves Maciel (PSB). Até o fechamento desta matéria, não houve despacho do juiz.

Comentários

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!