Ações de partidos e de eleitores, com limite até seis meses antes das eleições, terão prazo encerrado nos próximos dias
A pouco mais de seis meses das eleições municipais de 2024, a Justiça Eleitoral estabeleceu o calendário do pleito. Determinado por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o calendário determina as datas limites para ações dos partidos políticos, federações, candidatas e candidatos e também para eleitoras e eleitores.
O 1º turno das eleições municipais de 2024 está marcado para 6 de outubro e o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em cidades com mais de 200 mil votantes. As datas limites variam entre seis meses antes das eleições - caso das desfiliações partidárias (prazo até 5 de abril) de vereadores que pretendam se candidatar a prefeito, sem abrir mão do atual cargo - até mesmo depois das eleições, caso das prestações de contas de candidatos, que abrem em novembro.
Todas as ações, cujo prazo é de até seis meses antes das eleições, se encerram nos próximos dias. A maioria delas está relacionada a candidaturas ou ações partidárias, mas há também obrigações de eleitores, como emissão do primeiro título para jovens ou transferência de domicílio eleitoral
Prazo até 5 de abril (sexta-feira)
Data limite para mudança de legenda por vereadoras e vereadores, que queiram continuar no cargo ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito.
Filiação partidária - Data limite para filiação partidária, tanto de eventuais ocupantes de cargo, que tenham mudado de legenda, quanto de candidatos que não ocupam cargo eletivo.
Registro de partidos - Prazo para que partidos políticos e federações que queiram participar das eleições 2024 registrem, no TSE, os respectivos estatutos.
Registro de domicílio eleitoral de candidatos e candidatas - As pessoas interessadas em participar das eleições 2024 devem estar com domicílio eleitoral registrado no município que pretendem concorrer até 6 de abril.
Renúncia de ocupantes de cargo - Se os ocupantes dos cargos no executivo (presidente, governador e prefeito) quiserem disputar outros cargos nas eleições 2024, devem renunciar aos mandatos em exercício até 6 de abril. O prazo não se aplica a candidaturas à reeleição, nas quais não é exigida a renúncia.
Alistamento e transferência de domicílio eleitoral
Prazo para que eleitoras e eleitores domiciliados no Brasil, que não têm cadastro biométrico na Justiça Eleitoral, solicitem alistamento, transferência e revisão pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, na internet. Jovens que queiram emitir o primeiro título de eleitor também devem iniciar seu alistamento pelo Autoatendimento Eleitoral até 8 de abril.
Os prazos não se aplicam a quem já tem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. Eleitores nesta situação podem solicitar os mesmos serviços em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de Autoatendimento Eleitoral até 8 de maio.