DEMOCRACIA

Legislação determina que título de eleitor pode ser solicitado aos 15 anos

Pedido só pode ser feito até 8 de maio de 2024, ou seja, 150 dias antes do pleito de outubro, intervalo em que não serão permitidas novas inscrições eleitorais

Redação
Publicado em 15/12/2023, às 17h21

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Constituição Federal estabelece que o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos - Reprodução/TRE
Constituição Federal estabelece que o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos - Reprodução/TRE

Sabia que, ao completar 15 anos de idade, os jovens já podem solicitar o título de eleitor? A Constituição Federal estabelece que o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, mas a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral e de outros serviços para as eleições, dispõe que, “a partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral” (artigo 30).

Segundo divulgado pelo TSE, o título emitido nesse período somente poderá ser usado aos 16 anos. Desta forma, os direitos políticos adquiridos com o alistamento, como o exercício do voto, só são permitidos a partir dessa idade e, a partir dos 18 anos, o voto passa a ser obrigatório.

Campanha Jovem Eleitor

O pedido deve ser feito até a data de fechamento do cadastro eleitoral para as Eleições Municipais de 2024. Após o dia 8 de maio do próximo ano, 150 dias antes do pleito de outubro, não serão permitidas novas inscrições eleitorais no cadastro, entre outros procedimentos.

As Eleições de 2024 tratará das candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O primeiro turno será no dia 6 de outubro. Já o segundo turno, onde for necessário, para a escolha de prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá no dia 27 de outubro.

Título eleitoral

O pedido de alistamento eleitoral deve ser feito no serviço de Autoatendimento eleitoral, onde o interessado deve selecionar a opção “Tire seu Título Eleitoral” e preencher todos os campos indicados com dados pessoais.

O sistema pedirá o envio de pelo menos quatro fotografias para comprovação de identidade, sendo a primeira uma selfie segurando um documento oficial de identificação e as demais da própria documentação e de um comprovante de residência.

Os jovens do gênero masculino também devem apresentar o certificado de reservista de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos.

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