ELEIÇÕES 2024

Votos brancos e nulos ainda geram muitas dúvidas nos eleitores

Em ano de decisão, descubra a diferença entre eles, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e vote consciente

Redação
Publicado em 09/02/2024, às 12h18

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Para votar em branco basta apertar a tecla na urna, o que facilita o processo - Divulgação/Tribunal Superior Eleitoral
Para votar em branco basta apertar a tecla na urna, o que facilita o processo - Divulgação/Tribunal Superior Eleitoral

No dia 6 de outubro, a população deverá eleger seus representantes municipais e, para votar consciente, que tal tirar uma das principais dúvidas sobre as eleições: a diferença dos votos brancos e nulos? O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu esta questão e outras, para que todos possam ter certeza antes de depositar seu voto.

Ter que escolher um candidato como seu representante pode gerar insatisfação, por isso, existem as opções do voto em branco e do nulo. Enquanto que, para votar em branco, basta apertar a tecla na urna, para o voto nulo é necessário digitar uma sequência de números aleatórios, sem correspôndencia com os do candidatos ou partidos em disputa. Na prática, segundo o TSE, esta é a única diferença, já que eles não são contabilizados e, sequer, divididos ou destinados para os partidos.

Conforme o TSE detalhou, em tempos passados, o voto em branco indicava que o eleitor estava satisfeito com qualquer resultado, e o voto nulo era considerado protesto contra as opções de candidatos ao pleito. Isso mudou em 1997 e, atualmente, ambos servem apenas como registro da insatisfação do eleitorado com os candidatos na disputa.

No último processo eleitoral, houve um movimento nas redes sociais no sentido de que seria possível cancelar o pleito, caso mais de 50% dos eleitores votassem nulo. O TSE é categórico sobre isso: é fake. Tanto o voto em branco quanto o nulo são inválidos e diferem apenas na forma, por isso, ainda que mais da metade do eleitorado escolha invalidar o próprio voto, estes não são considerados no resultado do pleito. Dessa forma, o impacto gerado é na diminuição da quantidade de votos válidos que um candidato precisa para ser eleito.

Caso o eleitor se identifique com um partido, mas não com um candidato específico, pode escolher pelo voto de legenda. Para isso, basta digitar na urna apenas os dois números que identificam o partido. Esse voto é possível nas eleições proporcionais: para vereador e deputados federal, estadual ou distrital (no caso do Distrito Federal).

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