ATENÇÃO BANHISTAS

Cadeiras, guarda-sóis e consumação mínima: o que pode gerar multa na praia?

Proibição de consumação mínima em praias gera debate entre comerciantes e banhistas; confira, ainda, as regras para uso de equipamentos

Lenildo Silva
Publicado em 24/01/2024, às 15h47

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Conheça as regras para uso de equipamentos nas praias do litoral de São Paulo - Foto: reprodução
Conheça as regras para uso de equipamentos nas praias do litoral de São Paulo - Foto: reprodução

Ficar embaixo de um guarda-sol e sentado em uma cadeira de praia, em um dia de sol e calor é tudo que o banhista mais quer, após um mergulho no mar. No entanto, essa regalia tem causado controvérsia no litoral de São Paulo, após a cidade de São Sebastião apreender diversas cadeiras e guarda-sóis irregulares na faixa de areia das praias.

O tema gerou dúvidas em banhistas sobre o que pode e o que não pode ser levado à praia. Um leitor do Portal Costa Norte compartilhou a experiência que teve, ao visitar uma praia de Ilhabela, neste verão. O turista conta que chegou na praia da ilha das Cabras, às 7h da manhã, e não encontrou mais espaço para instalar seu guarda-sol. Ele foi obrigado a pagar R$ 150,00, para utilizar uma mesa e três cadeiras de um quiosque, como consumação mínima.

“Embora compreenda o direito de todos trabalharem, acredito que, por se tratar de um local público, não deveriam impor essa taxa. Deveria haver um limite de espaço, para garantir que os turistas que não planejam consumir na praia, tenham seu espaço público, em vez de se depararem com uma área privada”, desabafou o turista.

O que dizem os comerciantes

Em entrevista recente à reportagem, Rafael Santos, presidente da Associação dos Ambulantes Legalizados da Riviera, argumenta que a cobrança é uma forma de evitar abuso de banhistas, que deixam os comerciantes no prejuízo. “Eu acompanho o dia a dia dos comerciantes e eles estão lá colocando suas cadeiras e mesas pra poder acomodar os clientes na praia, mas tem banhista que vem com cooler cheio de bebida e petisco, quer sentar lá na cadeira do ambulante e não consumir nada”, explicou.

“Se a gente se colocar no lugar dos comerciantes, a gente vai entender, você tá ali, trabalhando o ano todo, na temporada, a época de você ganhar um dinheiro; tem um limite de jogos de mesa, aí, todas foram ocupadas por pessoas que estão ali consumindo, por exemplo, uma água", completou o presidente.

Rafael acredita que não é viável, para o ambulante, ceder os equipamentos gratuitos e, por sobrevivência, alguns colocam essa consumação. “Nós, ambulantes, estamos sempre de braços abertos pra atender da melhor forma os nossos clientes, mas as coisas têm que estar boas tanto pro consumidor quanto pro comerciante”, finalizou.

O que diz a lei?

O superintendente do Procon Guarujá Alexandre Cardoso detalhou como funciona a prática da consumação mínima: “O estabelecimento na praia, que possui mesas e cadeiras, impõe ao banhista uma consumação mínima, geralmente atrelada à utilização desses materiais. Essa é uma prática abusiva porque, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o comerciante não pode impor uma consumação mínima ao consumidor, para utilização de mesas e cadeiras. É importante pontuar que não se trata de uma lei municipal ou estadual, essa é uma lei federal.”, esclarece.

Quais praias proíbem a consumação mínima

Segundo a pesquisa realizada pelo Portal Costa Norte, de um modo geral, as cidades do litoral de São Paulo não proíbem a entrada de banhistas com suas respectivas cadeiras e guarda-sóis na faixa de areia, já as regras sobre aluguel e cobrança de consumação mínima à clientes variam. Veja o que as cidades dizem sobre o tema.

Bertioga

A administração municipal informou que, segundo o Código do Consumidor, é proibida a cobrança de consumação mínima, para utilizar cadeiras e guarda-sóis nas praias de Bertioga. De acordo com a Diretoria de Abastecimento e Comércio, os permissionários que forem flagrados realizando o ato podem ser denunciados pelo 3319 9005 e 3319 9007.

Os ambulantes das praias da cidade ainda devem seguir o padrão de ter quatro cadeiras móveis para cada mesa. Em trailers, são permitidos 12 conjuntos. Já na Riviera de São Lourenço, são permitidos 10 conjuntos nos trailers e, para ambulantes com carrinhos de mão, cinco conjuntos.

Guarujá

A cidade proíbe o aluguel de cadeiras e guarda-sóis nas praias de Guarujá. O comerciante que cometer a infração está sujeito à multa, que vai de R$ 100 a R$ 20 mil, segundo a prefeitura. A legislação municipal afirmou, ainda, que ambulantes e quiosques que ficam nas praias de Guarujá podem colocar, cada um, no máximo 30 mesas e guarda-sóis e 120 cadeiras. Segundo a prefeitura, condomínios, hotéis, residências, entre outros, podem montar seus equipamentos, desde que haja espaço disponível. No entanto, é proibida a reserva de espaço na faixa de areia e a cobrança de consumação mínima. Reclamações ou denúncias devem ser feitas por meio do telefone 153 e para o Procon, pelos telefones 3355 6648 ou 3358 2530.

Santos

A cidade de Santos permite que banhistas instalem cadeiras e/ou guarda-sóis na praia. Com relação às barracas de entidades, a atividade é regulamentada pela lei 314/98, que exige alvará de funcionamento e respeito aos horários de montagem e desmontagem. Já em relação a cobranças, a cidade proíbe que sejam feitas cobranças em troca da permissão para usar cadeiras e guarda-sóis.

Segundo a prefeitura, o turista ou morador que se deparar com uma situação semelhante deve denunciar o caso à ouvidoria do município. Quanto aos comerciantes que descumprirem as regras, estarão sujeitos à intimação, multa e interrupção da licença pela Fiscalização de Posturas da Secretaria de Finanças. 

São Vicente

Em São vicente, cada ambulante pode colocar até 10 guarda-sóis e 30 cadeiras na faixa de areia. Em relação à cobrança por consumação mínima nas praias, a prefeitura informou que não há legislação municipal específica.  "O consumidor deve sempre perguntar ao ambulante se alguma taxa será cobrada para o uso de cadeiras e guarda-sóis. O fornecedor pode taxar o uso, mas não cobrar consumação mínima. Sob pena de  praticar venda casada, o ambulante poderá ser penalizado pelo Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC)”, informou a administração municipal.

Praia Grande

Praia grande segue a legislação prevista no Código de Defesa do Consumidor que, segundo o Procon, proíbe a prática de cobrança de consumação mínima. A prefeitura informou que, o consumidor que se sentir lesado, pode procurar a sede do Procon na rua Jaú, 880, na sala 72, no bairro Boqueirão. O atendimento é de segunda a sexta-feira.

Segundo a prefeitura, a Lei Complementar 797/2019 permite a cada ambulante instalar 20 banquetas de PVC, 40 cadeiras de praia, 15 guarda-sóis de até 0,80cm de raio e cinco guarda-sóis com tamanho máximo de 1,25m de raio. Caso o número de cadeiras e guarda-sóis ultrapasse esse limite, o ambulante pode receber multa com valor não especificado.

Mongaguá

A prefeitura informou que os ambulantes não podem alugar guarda-sóis nas praias de Mongaguá. A fiscalização é realizada pelo Departamento de Fiscalização do Comércio, com apreensão dos equipamentos. Para denúncias, os consumidores podem ligar para o telefone (13) 3445 3023.

Itanhaém

A cidade de Itanhaém informou que os comerciantes podem colocar até 10 mesas no entorno de seu estabelecimento. Além disso, não é permitida a cobrança de consumação mínima nas praias. Em caso de denúncias, o consumidor pode acionar a Guarda Civil Municipal ou o setor de fiscalização de comércio da prefeitura.

Peruíbe

Peruíbe é a única da região que possui uma legislação específica, que permite cobrar R$ 20 de consumação mínima dos clientes. Os quiosques ainda podem exigir o pagamento de R$ 0,50 pelo uso dos sanitários e R$ 1 para o usar os chuveiros. De acordo com a prefeitura, os ambulantes devem colocar no máximo 30 mesas, 120 cadeiras e 30 guarda-sóis. Caso as regras sejam desobedecidas, os comerciantes podem ter os materiais apreendidos e removidos ao depósito municipal. De acordo com a legislação, os fiscais podem acionar a Polícia Militar, se for necessário.

Ubatuba

Em Ubatuba, os ambulantes devidamente cadastrados, podem alugar cadeiras e guarda-sóis para banhistas, no entanto, apenas na quantidade da sua licença. Aos ambulantes irregulares, a prefeitura informou que cabe apreensão, notificação e auto de infração. Vale ressaltar que comerciantes não podem obrigar o consumo para uso de cadeiras e mesas em seus estabelecimentos à beira-mar.

Ilhabela

A prefeitura de Ilhabela informou que não há restrição quanto ao uso de cadeiras e guarda-sóis por parte dos banhistas. Já a locação de mesas, cadeiras e guarda-sóis por comerciantes é permitida, desde que devidamente autorizada pela Secretaria de Turismo e Lazer.

De acordo com o Código de Posturas Municipal, nenhuma pessoa pode ser impedida de ocupar mesas e cadeiras de estabelecimentos comerciais que estiverem na areia da praia, mesmo que estas pessoas não desejem consumir nenhum produto e/ou serviço oferecido pelo proprietário das mesas e cadeiras. As penalidades aos comerciantes são diversas, que vão de multa de R$ 3.051,77 até a apreensão da mercadoria ou objeto; suspensão da licença por até 30 dias e até mesmo a cassação definitiva da licença.

Caraguatatuba

A administração pública de Caraguatatuba informou que não é vedado o uso de cadeiras e guarda-sóis nas áreas de praia, uma vez que tais itens são destinados ao uso dos banhistas. No entanto, é proibido manter  esses objetos desacompanhados na praia, por exemplo, deixando-os de um dia para o outro. A constatação dessa prática pode acarretar multa conforme estabelecido no Código de Posturas do município. Quanto ao aluguel de cadeiras de praia e guarda-sóis,  é permitido desde que o comerciante detenha a devida licença para operar nessa modalidade.

São Sebastião

A prefeitura de São Sebastião informou que os hotéis, pousadas e comerciantes não podem deixar objetos ‘guardando espaço’ na faixa de areia como, por exemplo, cadeiras vazias demarcando local para uso exclusivo de seus clientes, pois isso se caracteriza como uso irregular do espaço público.

O ato de ocupar irregularmente áreas públicas é uma infração prevista no artigo 33 inciso X da Lei Municipal 848/92 e suas alterações, que determina o recolhimento dos objetos, além de multas entre R$ 500 a R$ 5 mil.

Lenildo Silva

Lenildo Silva

Cursa jornalismo na Faculdade Estácio

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