CARROS

Cota única do IPVA de veículos com placa final 2 vence nesta quarta-feira

Proprietários que optaram pelo parcelamento também devem pagar a 2ª parcela do imposto

Da Redação
Publicado em 11/02/2020, às 11h15 - Atualizado em 23/08/2020, às 21h54

FacebookTwitterWhatsApp
Reproduçã/iStock
Reproduçã/iStock

Os proprietários de veículos com final de placa 2 têm até esta quarta-feira, 12, para pagar à vista, sem desconto, do IPVA 2020. O término do prazo para o pagamento da segunda parcela para os contribuintes que optaram por recolher o imposto em três vezes também ocorre nesta quarta-feira. O calendário segue até 24/2 para os veículos com placa final 0, desconsiderando os fins de semana.

Participe dos nossos grupos ℹ http://bit.ly/CNAGORA3 🕵‍♂Informe-se, denuncie!

A quitação pode ser feita de duas maneiras: à vista sem desconto ou de forma parcelada. Para efetuar o pagamento, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), e realizar o recolhimento do IPVA 2020.

Os pagamentos podem ser feitos nos terminais de autoatendimento, no guichê de caixa, pela internet, débito agendado ou outros canais oferecidos pela instituição bancária para fazer o pagamento. O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas.

Parcelamento no cartão de crédito

É possível quitar o IPVA 2020 com cartão de crédito nas empresas credenciadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Consulte os endereços neste link.

Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao governo do estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo telefone 0800-170110 (por telefone fixo), (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas por telefone móvel) e pelo canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br.

Licenciamento Antecipado 2020

Para antecipar o licenciamento anual, deverão ser quitados integralmente todos os débitos que recaiam sobre o veículo, compreendendo o IPVA, a taxa de licenciamento, o prêmio do Seguro DPVAT e, se for o caso, multas de trânsito.

Comentários

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!