Denatran esclarece estacionamentos em 45 graus

Costa Norte
Publicado em 23/06/2011, às 09h19 - Atualizado em 23/08/2020, às 13h18

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O impasse criado entre comerciantes e a prefeitura de Bertioga sobre a obra de revitalização da av. 19 de Maio, foi resolvido com a alteração do projeto, que passou a contar com a possibilidade de estacionamento em 45 graus no canteiro central da via. Diante da nova possibilidade de vagas, o JCN (Jornal Costa Norte) consultou o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), para esclarecer ainda mais a medida a ser adotada na cidade.

De acordo com o órgão, o estacionamento é proibido junto ao canteiro central caso não conte com sinalização de regulamentação. “No entanto, o órgão de trânsito com circunscrição sobre a via pode permitir o estacionamento nestes locais, desde que instale a devida sinalização”.

Artigo do CTB

O Denatran ainda menciona o artigo 48 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), onde consta: “Nas paradas, operações de carga e descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas exceções devidamente sinalizadas". Desta forma, segundo o Denatran, desde que devidamente sinalizado, o estacionamento em 45 graus é admitido pelo Código de Trânsito.

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