Nepotismo, em sua definição, é o favoritismo para com parentes pelo poder público
Nepotismo, em sua definição, é o favorecimento de parentes, especialmente na ocupação de cargos do poder público e em detrimento de pessoas mais qualificadas.
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Em sua origem, o termo nepotismo se referia a exclusivamente ao âmbito das relações do papa com seus parentes.
Hoje, o decreto nº 720 de 4 de junho de 2010, dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
Considera-se nepotismo familiar: o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, que seja beneficiado com cargos em âmbito público.
De acordo com o decreto nº 7.203/2010, a contratação de parentes de até terceiro grau, por lei, é proibida nos três poderes e esferas: federal, estadual e municipal.
Há dois tipos de nepotismo:
Nepotismo direto: aquele em que a autoridade nomeia seu próprio parente.
Nepotismo cruzado: aquele em que o agente público nomeia pessoa ligada a outro agente público, enquanto a segunda autoridade nomeia outra pessoa ligada por vínculos familiares ao primeiro agente como troca de favores; também entendido como designações recíprocas. O Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010 veda tanto o nepotismo direto, quanto o cruzado.
Não existe uma lei que proiba a contratação de parentes e familiares em empresas privadas.
Parentesco por afinidade é a ligação não sanguínea na família, como sogro, sogra, cunhados etc.
A penalidade do nepotismo varia caso a caso e conforme as investigações, podendo os acusados serem punidos por improbidade administrativa, com a exoneração dos cargos e multas variáveis que podem atingir 30 vezes o valor do salário do(s) familiar(es) contratado(s).
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