Especialista explica que quem teve imposto retido na fonte durante o ano de 2021 pode ter direito à restituição
A declaração do imposto de renda no Brasil é conhecida por ser trabalhosa e complexa, fazendo com que muitas pessoas só façam devido à obrigatoriedade.
O que poucos sabem, porém, é que a prestação de contas por aqueles que não obrigados a fazê-lo, pode trazer uma série de benefícios, tais como a restituição do valor retido.
O caso principal é quando o contribuinte teve algum rendimento com tributação retida na fonte durante o ano de referência.
É o caso de ter recebido pagamentos por trabalhos assalariados, férias, aluguéis ou rendimento de aplicações financeiras.
“Isso ocorre porque muitas vezes a fonte pagadora não considera algumas deduções do contribuinte, fazendo com que o valor retido seja superior ao que deveria ter sido pago. Por isso é importante baixar o programa da Receita Federal e fazer uma simulação”, afirma o professor Antonio Carlos Alves Santiago, docente de Contabilidade Fiscal e Tributária no Centro Universitário Newton Paiva.
A declaração também é recomendável para quem deseja fazer algum financiamento, mesmo que não haja obrigatoriedade.
Outra vantagem significativa se refere ao prazo. Ao contrário dos demais contribuintes, aquele que é desobrigado a declarar pode fazê-lo a qualquer tempo, mesmo após a data de 29 de abril, sem estar sujeito a qualquer tipo de multa.
Nesse caso, a declaração referente a 2021 pode ser feita até cinco anos após o ano de referência. No entanto, os especialistas alertam que, quanto mais cedo for feita, mais rápido o contribuinte terá acesso à sua restituição.
-Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
-Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
-Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
-Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
-Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).
-Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
-Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
-Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
-Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
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