TAXA

Bertioga exige autorização para a entrada de ônibus e micro-ônibus de turismo

Veículos flagrados sem autorização são autuados e recolhidos; a liberação é feita após o pagamento de multa no valor de R$ 4.630,40

Redação
Publicado em 22/01/2024, às 16h16

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As autorizações devem ser solicitadas pelo e-mail turismobertioga.autorizacao@gmail.com - Prefeitura de Bertioga
As autorizações devem ser solicitadas pelo e-mail [email protected] - Prefeitura de Bertioga

Bertioga possui regras que exigem a autorização para a entrada de ônibus e micro-ônibus no município e, no caso de descumprimento da lei, os veículos podem ser multados ou até apreendidos. A legislação prevê dois tipos de taxas, conforme a modalidade de veículo e finalidade turística.

A taxa tipo 1 é para o turismo de um dia, cuja finalidade é ir à praia ou para campos de futebol, por exemplo. Nessa modalidade, o valor para ônibus é de 700 UFIB's (Unidades Fiscais de Bertioga) que, atualmente, equivale a R$ 3.241,28, e para micro-ônibus (vans), no valor de 350 UFIB's, correspondente a R$ 1.620,64.

Destinada à hospedagem e eventos como os de cunho turístico, cultural, educacional, de negócios, religiosos e esportivos, a taxa tipo 2 exige o pagamento de 20 UFIB's para ônibus, o equivalente a R$ 92,61, e 15 UFIB's, para micro-ônibus (vans), correspondente a R$ 69,46 na cota atual. Essa taxa é única, independentemente de quantos dias o veículo permanecer na cidade.

As autorizações devem ser solicitadas de segunda-feira à quinta-feira, das 9h às 16 horas, e sextas-feiras, das 9h às 12 horas, pelo e-mail [email protected]. O depósito deverá ser feito em nome do Fundo Especial de Turismo (Fetur), e os comprovantes, enviados por e-mail, até quatro dias úteis antes da chegada dos veículos. A autorização é emitida após análise dos documentos enviados pelo solicitante. Não são emitidas autorizações aos fins de semana e feriados.

Veículos flagrados sem autorização são autuados e recolhidos. A liberação é feita após o pagamento de multa no valor de R$ 4.630,40, mais os custos do reboque e da estadia no pátio municipal. Todos os valores arrecadados com taxas e multas são destinados à Fetur (50%) e ao Fundo Municipal de Segurança Pública (50%).

A Secretaria de Turismo e Cultura ressalta que as regras e valores são fixados pela Lei Complementar 117/2015, que regulariza a entrada de ônibus e micro-ônibus, e estabelece critérios para entrada, circulação e estacionamento destes veículos.

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