Fica sujeito a multa quem descumprir o comunicado de isolamento domiciliar, não usar máscara, promover festas ou causar aglomerações
Em Bertioga, quem descumprir medidas de prevenção à Covid-19, como não usar máscara, promover festas ou causar aglomerações poderá ser multado.
A lei de autoria do Executivo, aprovada pela Câmara Municipal essa semana, será publicada no Boletim Oficial do Município desta sexta-feira (9) e começa a valer a partir de sábado (10).
Com a sanção da Lei torna–se ato de infração atitudes prejudiciais ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.A multa para quem descumprir as medidas varia entre R$ 500 a R$ 5.000.
A lei complementar N. 159, de 07 de abril de 2021 determina a autuação de multas para quem descumprir as regras de prevenção a Covid-19:
Para quem promover atividades e eventos com aglomeração de pessoas a multa será de R$5 mil. Pessoas que não respeitarem a restrição ou suspensão de horários em estabelecimentos, permitir a lotação de pessoas em local de prestação de serviços ou não determinar o distanciamento mínimo em todas as direções em atendimento publico presencial, a multa será de R$1 mil.
Pessoas que descumprirem o isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde sem justificativa prévia ou dificultar a ação de fiscalização das autoridades administrativas em suas atividades, receberá uma multa de R$1 mil.
Participar de eventos, atividades, reuniões ou festas que gerem aglomerações de pessoas ou não utilizar a máscara corretamente na rua, transportes coletivos, estabelecimentos comerciais ou espaços públicos gerará uma multa de R$500.
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A fiscalização será realizada por autoridades competentes, como os agentes de Vigilância Sanitária e a Guarda Civil Municipal. Com a aprovação das normas, tornam-se infrações os seguintes atos: participar ou promover qualquer tipo de atividade que gera aglomeração, tanto em estabelecimentos comerciais, como em moradia, seja fixa ou veraneio. Nos casos de eventos autorizados, a infração será por deixar de realizar o controle de acesso de pessoas. É considerado aglomeração mais de quatro pessoas reunidas e sem o distanciamento mínimo de dois metros.
Também é considerado infração o não cumprimento dos horários de restrição de funcionamento de estabelecimento comercial ou prestação de serviço, assim como o desrespeito ao horário de atendimento ao público, controle de lotação e distanciamento mínimo entre as pessoas, tanto em atividades internas quanto externas.
Está sujeito a multa quem descumprir o comunicado de isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde e quem dificultar a fiscalização.
Assim como já acontece em outros municípios, em Bertioga estará sujeito à multa quem não estiver usando máscara facial ou fazendo uso incorreto dentro dos órgãos municipais, nas ruas e no transporte público. Também está sujeito à multa o estabelecimento que for flagrado com clientes, funcionários ou colaboradores sem máscaras.
Nos casos de pessoas jurídicas, as infrações serão punidas com multa e suspensão do alvará de localização e funcionamento.
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