Fatando uma semana para o Natal, é hora de começar a comprar os itens para a ceia. E o Procon Bertioga, Órgão Municipal de Defesa do Consumidor, forneceu algumas orientações aos consumidores. O objetivo da iniciativa é auxiliar as pessoas a não caírem em falsos descontos, nem em atrativos que proporcionem comprar por impulso.
Confira as dicas:
- Segundo o Procon Bertioga, é muito importante pesquisar os preços dos produtos, levando em conta a oferta, a quantidade, a qualidade e sua preferência;
- As promoções divulgadas pelos estabelecimentos comerciais devem ser cumpridas, por isso é aconselhável guardar os folhetos e anúncios publicitários que comprovem as ofertas;
- Ao passar os produtos pelo caixa, é indicado observar os valores registrados, havendo diferença entre o preço cobrado e o que estava informado na gôndola, prevalece o menor;
- Se o produto estiver vencido, não compre; reclame e denuncie o estabelecimento comercial;
- No caso de produtos vendidos a granel, é dever de o comerciante prestar informações quanto à origem do produto e validade;
- A embalagem deve conter informações claras e em português sobre o peso, medida, data de validade, ingredientes, características nutricionais, bem como, o nome, endereço e CNPJ do fabricante ou importador. Isto também é aplicado aos produtos importados;
- Os produtos industrializados devem apresentar o registro de inspeção no órgão competente, que garante sua procedência e qualidade;
- Todo estabelecimento deve emitir nota fiscal. Exija a emissão na hora da compra. Ela é um documento fundamental para formalizar eventuais reclamações. Se quiser, peça a Nota Fiscal Paulista;
- Para os alimentos e bebidas que apresentarem algum problema, o fornecedor deverá substituir o produto, devolver o valor pago ou, ainda, conceder um abatimento no preço, podendo o consumidor escolher uma dessas opções. Para tanto, o prazo para reclamar é de 30 (trinta) dias após a compra;
- Ao constatar irregularidades, procure solucioná-las com a gerência do estabelecimento ou com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do fabricante. Caso não tenha sucesso, procure um órgão de defesa do consumidor de sua cidade.
O Órgão Municipal de Defesa do Consumidor está disponível para comerciantes e consumidores pelos telefones (13) 3319-9705 ou (13) 3319-9708 (WhatsApp), ou pelo e-mail: [email protected].
Os canais estão disponíveis para orientações, informações, reclamações e denúncias. Para baixar o Código de Defesa do Consumidor, acesse o site do Procon-SP.