MANIFESTAÇÃO

Em Bertioga, servidores municipais fazem protesto contra perda de adicional por ensino superior

Prefeitura pode decorrer de decisão judicial que suspende pagamento de adicional a trabalhadores

Da redação
Publicado em 27/09/2022, às 17h23 - Atualizado em 29/09/2022, às 18h21

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Prefeitura Municipal de Bertioga Prefeitura de Bertioga - Shin Shikuma
Prefeitura Municipal de Bertioga Prefeitura de Bertioga - Shin Shikuma

Os servidores municipais de Bertioga realizarão uma manifestação contra o prefeito Caio Matheus (PSDB) e a administração municipal nesta quarta-feira, 28 de setembro.

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A ação acontecerá às 18h30 horas, no cruzamento das avenidas Anchieta e 19 de Maio, e tem como objetivo protestar contra a perda de adicional por ensino superior que acarretará em diminuição considerável dos vencimentos dos trabalhadores – e que tem gerado revolta e insatisfação na categoria.

A pauta da manifestação é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Processo n. 2089396-22.2022.8.26.0000) que questiona pagamento de gratificação por ensino superior a funcionários de cargos que requerem obrigatoriamente graduação para exercício de suas funções, como médicos, advogados, entre outros.

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente a ação e pediu a nulidade dos efeitos do artigo 56 da Lei Complementar n. 129/95 (Estatuto do Servidor Público Municipal de Bertioga), suspendendo os pagamentos da gratificação por curso universitário a todos os servidores, indistintamente.

“Com essa medida, por exemplo, um funcionário concursado que tem cargo de nível fundamental, mas que fez um curso superior que o ajuda a desempenhar melhor e com mais qualidade seu trabalho, deixa de receber o adicional de Ensino Superior. Tal suspensão impacta fortemente o orçamento dos servidores e certamente vai desmotivar e prejudicar o serviço público municipal”, diz o presidente do SSPMB, Jorge Guimarães dos Santos.

De acordo com o presidente, há bastante tempo o SSPMB busca reunir forças para que o Estatuto seja aprimorado e tais discrepâncias sejam corrigidas (exemplo: um servidor médico deveria receber adicional apenas por cursos de especialização e não por ter uma graduação em Medicina – visto que é inerente ao exercício da profissão), mas não têm encontrado apoio do Executivo municipal.

O presidente do SSPMB acrescenta que mesmo havendo prazo para recurso ao Supremo Tribunal Federal, o prefeito unilateralmente decidiu não recorrer da decisão do Tribunal de Justiça. A decisão obriga a prefeitura a não mais pagar a gratificação universitária, mas apenas se não houver recursos por parte da prefeitura.

“Ainda cabem recursos por parte da Prefeitura Municipal de Bertioga contra a decisão do MP, mas não temos visto empenho da administração municipal para corrigir a discrepância da lei, e vemos claramente que houve pouco caso para ajudar os servidores ou atuar para chegar a um consenso com a categoria”, diz o presidente do SSPMB.

Por conta da perda do adicional, os servidores municipais também estão em estado de greve. A medida foi tomada em comum acordo em assembleia, que contou com a presença da categoria e do Sindicato dos Professores de Escolas Públicas Municipais (Siproem).

O estado de greve se manterá até pelo menos dia 30 de setembro, quando, dependendo da eventual manutenção ou retirada de gratificações, entre elas a estabelecida no artigo 56, da LC 129/1995, haverá nova convocação para Assembleia Geral Extraordinária a fim de discutir e deliberar a respeito, podendo ser cancelado o estado de greve (momento anterior à decretação da greve) ou se será convertido em paralisação.

O que diz a prefeitura

Em nota enviada ao Portal Costa Norte, a prefeitura de Bertioga informou que a lei de 1995 que regulamentava a gratificação dos servidores foi reconhecida como inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e que não há recurso que produza efeito suspensivo para essa decisão.

Sendo assim, a administração municipal é obrigada a cumprir a decisão do Judiciário. Já com relação ao protesto mencionado, a manifestação pacífica é um direito constitucional, deve ser realizada dentro dos limites legais e pautada pela verdade. Confira a nota na íntegra.

Primeiramente, cabe esclarecer que a lei de 1995 que regulamentava a gratificação dos servidores foi reconhecida como inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e que não há recurso que produza efeito suspensivo para essa decisão. Portanto, a administração municipal é obrigada a cumprir a decisão do Judiciário.

Importante destacar que a atualização da legislação municipal em relação aos servidores é uma pauta do Poder Executivo. Em um trabalho bem coordenado, com auxílio de consultorias especializadas, a Prefeitura de Bertioga, através das secretarias de administração e da Fazenda, vem desenvolvendo os estudos necessários para respeitar direitos consolidados dos servidores e, ao mesmo tempo, modernizar o regramento de novas contratações.

Vale ressaltar que, para garantir maior transparência e participação dos segmentos envolvidos, o projeto de lei, aprovado em primeira votação na Câmara Municipal, foi objeto de amplo diálogo da administração municipal com servidores, sindicatos e com o próprio Legislativo, antes de a proposta ser encaminhada.

A proposta foi formulada com o objetivo de instituir uma nova forma de valorização da qualificação dos servidores, da melhor forma possível, atendendo à legalidade.

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Com relação ao protesto mencionado, a manifestação pacífica é um direito constitucional, devendo ser realizada nos limites legais e pautada na verdade. A  administração municipal permanece à disposição para sanar eventuais dúvidas dos servidores e reforça o compromisso assumido de lutar pela manutenção dos benefícios conquistados pelos servidores, que desempenham um trabalho fundamental para o desenvolvimento de Bertioga.

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