IMBRÓGLIO JUDICIAL

Restaurantes de Itaguaré, em Bertioga (SP), novamente em risco

DER voltou a pedir que os estabelecimentos realizem demolição parcial e recuem 25 metros da rodovia Rio-Santos: “Já passamos por isso, o processo foi transitado e julgado. Recuamos 21,80m e agora eles querem 25”, desabafou o proprietário do restaurante Índia das Ostras

Marina Aguiar
Publicado em 30/06/2021, às 16h37 - Atualizado em 01/07/2021, às 15h25

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Área localizada em Itaguaré conta com sete restaurantes especializados em ostras Restaurantes de Itaguaré, em Bertioga (SP) Restaurantes localizados em Itaguaré - Portal Costa Norte
Área localizada em Itaguaré conta com sete restaurantes especializados em ostras Restaurantes de Itaguaré, em Bertioga (SP) Restaurantes localizados em Itaguaré - Portal Costa Norte

Os sete restaurantes especializados em ostras e frutos do mar do bairro Itaguaré, em Bertioga, correm um novo risco de demolição parcial. Um grande imbróglio envolve o local dos estabelecimentos desde 2006, quando o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) pediu a reintegração de posse da área cortada pela rodovia Rio-Santos.

Segundo Felipe Jesus dos Santos, proprietário de um dos restaurantes em risco (Índia das Ostras), apesar de atenderem a todas as exigências impostas pelo DER anteriormente, como o aumento do recuo para 21,8 metros, e a regularização de posse com toda a documentação necessária, os restaurantes receberam uma nova intimação e, dessa vez, teriam que recuar um total de 25 metros.

Felipe explicou que o juiz Fabio Sznifer, da 1ª vara de Bertioga, julgou o processo em 2016, e reconhecia a posse do terreno pelos proprietários. “Ele pediu no processo que a gente recuasse conforme o perito, o engenheiro ambiental e o topógrafo indicaram. O juiz, com base nesses laudos, decidiu que a gente recuasse 21 metros, nós fizemos esse recuo. Hoje estamos a quase 22 metros da rodovia”,

“Esse processo o DER recorreu, foi pro STJ, o STJ manteve a decisão, os cinco desembargadores mantiveram a decisão de 1ª instância, o processo voltou porque o DER não recorreu mais, e assim correu o trânsito julgado. Nós fizemos o recuo necessário, apresentamos pro fórum e esse processo foi arquivado, em 2016, se não me engano”, disse Felipe.

O processo estava transitado e julgado, mas, recentemente, um procurador do estado entrou com um pedido de revisão do processo. “A nova juíza de Bertioga pegou o caso e teve uma nova decisão com base em uma lei de 1979, que trata da área de domínio de forma retrógrada”, explicou o empresário.

O documento deu o prazo de 15 dias para que os restaurantes entregassem o projeto de demolição parcial para concluírem o novo recuo. “Óbvio que a gente entrou com recurso. O advogado entrou com recurso para tentar impugnar essa decisão”, disse Felipe.

Além do recurso, o grupo de proprietários abriu um abaixo-assinado para que a área dos restaurantes seja incluída no zoneamento urbano da cidade. “Em 2019 saiu uma lei federal que atualiza aquela de 1979 e que diminui a área de domínio, essa lei diz que se o município aderir o provimento, ele pode deixar a área de domínio até 20 metros em área rural, que é o nosso caso, e pode cair pra 5 metros em área urbana”.

A lei nº 13.913, de 25 de novembro de 2019 altera a lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital.

“É isso que estamos tentando pleitear com o município. Apresentamos pros vereadores, eles fizeram uma sessão na Câmara, os nove aprovaram e encaminharam pro executivo. Pelo que a gente sabe já passou pela Procuradoria Geral do Município e agora tá na Secretaria de Planejamento e, depois, vai para o prefeito, que já está ciente”.

RESPOSTA

A informação inicial era de que o recuo seria necessário devido a duplicação da rodovia Rio-Santos, no entanto, foi desmentida pelo DER. O departamento explicou que não haverá duplicação nesse trecho de rodovia.

O DER informou que "os restaurantes se tratam de ocupações irregulares de faixa de domínio e área non aedificandi (local sem permissão de construção), que são respectivamente de 25m e 15m, a partir do eixo da rodovia, totalizando 40m de restrição construtiva a partir do eixo da pista, as quais têm processo de desocupação da área e reintegração de posse já antigos em andamento".

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