CONTRATO EXTINTO

Caraguatatuba (SP) decreta extinção de contrato com empresa Praiamar Transportes; entenda o caso

Decisão se dá após os vários descumprimentos de clausulas contratuais cometidas pela empresa. Segundo determinação do decreto, concessionária terá que manter a prestação do serviço por mais 15 dias apenas

Da redação
Publicado em 20/12/2021, às 18h07 - Atualizado às 20h21

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Ainda por determinação do decreto, a concessionária terá que manter a prestação do serviço por mais 15 dias apenas Caraguatatuba (SP) decreta extinção de contrato com empresa Praiamar Transportes onibus branco nas ruas de caraguatatuba - Foto: PMC
Ainda por determinação do decreto, a concessionária terá que manter a prestação do serviço por mais 15 dias apenas Caraguatatuba (SP) decreta extinção de contrato com empresa Praiamar Transportes onibus branco nas ruas de caraguatatuba - Foto: PMC

A prefeitura de Caraguatatuba decretou nesta segunda-feira (20) a caducidade (extinção) do contrato com a empresa Praiamar Transportes, prestadora dos serviços de transporte público no município.

A decisão se dá após os vários descumprimentos de cláusulas contratuais cometidas pela empresa. Apenas neste ano, o setor de transporte público da secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão notificou a empresa 212 vezes e realizou outras 53 atuações.

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Após considerar diversos argumentos, por meio de decreto, a administração “declara extinta, por caducidade, a concessão do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros, objeto do Contrato nº 73/07, tendo como Concessionária Praiamar Transportes Ltda”.

Ainda por determinação do decreto, a concessionária terá que manter a prestação do serviço por mais 15 dias.

Para garantir a continuidade do serviço durante este período, a prefeitura de Caraguatatuba decretou que a empresa, no prazo de 48 horas após a publicação do documento, disponibilize extrato do sistema de bilhetagem ou equipamento que possibilite consulta ao mesmo, à secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.

Isso servirá para que a pasta tenha acesso a todos os créditos acumulados em favor da Praiamar Transportes, sendo eles o ligeirinho, cartão comum, vale transporte, estudantes e outros.

A previsão é que um novo contrato emergencial seja realizado para a operação do serviço.

O Decreto Nº 1572/2021 está disponível através do link: https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/2021/12/edital-ano-iv-no-694/

A reportagem tentou um posicionamento da empresa Praiamar, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Entenda o caso

A prefeitura de Caraguatatuba decidiu iniciar a intervenção em abril de 2021 depois que a prestadora foi flagrada descumprindo termos do contrato, como número menor de viagens. A gestão e a empresa já tinham discutido o número na justiça, após a prestadora alegar perda econômica com a pandemia e, com isso, não poder operar o serviço integralmente.

Em março de 2020, com a pandemia e redução na circulação de pessoas, a empresa teria reduzido o número de profissionais, frota e viagens. Com a flexibilização, a gestão acionou a justiça para que a concessionária retomasse o número de viagens.

Após a disputa, a empresa foi obrigada a cumprir os termos do contrato sob pena de multa de R$ 1 mil. Apesar disso, segundo a gestão, durante a fiscalização do serviço, teria sido flagrada seis vezes entre abril de 2020 e 2021 praticando número menor de viagens.

No dia 9 de outubro a Justiça determinou em uma liminar (decisão temporária) o fim da intervenção da prefeitura de Caraguatatuba no transporte coletivo.

A Justiça também impediu a contratação de uma nova empresa de ônibus anunciada pela prefeitura e manteve a operação do serviço pela Praiamar.

A decisão, do juiz Ayrton Vidolin Marques Júnior, teve origem em uma ação movida pela Praiamar após a gestão municipal anunciar a contratação por 12 meses da Expresso Fênix para o serviço. O contrato era de R$ 29 milhões e processos seletivos para as vagas já estavam em andamento.

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