Medida pretende evitar alta abstenção de eleitores e prefeituras poderão adotar a medida sem risco de responder por crime eleitoral. Prefeituras de Caraguatatuba e Ilhabela afirmaram que farão um estudo sobre disponibilidade orçamentária e gerenciamento da operação
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em liberar o transporte público gratuito no segundo turno das eleições no dia 30 de outubro, muitas cidades do país começaram avaliar a possibilidade de oferecer o serviço para a população.
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No Litoral Norte não é diferente. O portal Costa Norte procurou as prefeituras da região para um posicionamento oficial sobre o caso. Apenas Caraguatatuba e Ilhabela responderam.
Em nota, a administração caraguatatubense afirmou que “está ciente da referida decisão judicial e analisa a possibilidade de o município aderir a esta gratuidade. O estudo levará em consideração, dentre outros detalhes, a disponibilidade orçamentária e gerenciamento da operação”.
Ilhabela também informou que está ciente da decisão e que analisa o caso.
A decisão do STF foi proferida na terça-feira e permite que os prefeitos que adotarem a medida não sejam responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.
A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. A pedido do partido, no primeiro turno o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.
Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que em muitos casos é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.
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A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.
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