ELEIÇÕES 2022

TRE rejeita impugnação do ex-prefeito de Caraguatatuba à deputado estadual

Opositores políticos de Antonio Carlos alegavam irregularidades em repasses de verbas para a Santa Casa Stella Maris e na contratação de empresa de fornecimento de merenda escolar, durante a última gestão do prefeito entre 2013 e 2016

Redação
Publicado em 15/09/2022, às 17h16 - Atualizado às 18h54

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Opositores alegavam irregularidades em repasses de verbas na saúde e na contratação de empresa de fornecimento de merenda escolar Antônio Carlos - Divulgação Antônio Carlos
Opositores alegavam irregularidades em repasses de verbas na saúde e na contratação de empresa de fornecimento de merenda escolar Antônio Carlos - Divulgação Antônio Carlos

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, rejeitou os pedidos de impugnação da candidatura a deputado estadual do ex-prefeito de Caraguatatuba, Antonio Carlos da Silva (Republicanos).

Opositores políticos de Antonio Carlos alegavam irregularidades em repasses de verbas para a Santa Casa Stella Maris e na contratação de empresa de fornecimento de merenda escolar, durante a última gestão do prefeito entre 2013 e 2016.

A decisão do TRE favorável a Antonio Carlos foi publicada na quarta-feira (14) e assinada pelo relator Sérgio Nascimento. O julgamento teve a participação dos desembargadores Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia (Presidente), Silmar Fernandes e Sérgio Nascimento; e dos juízes Mauricio Fiorito, Afonso Celso da Silva, Marcelo Vieira de Campos e Marcio Kayatt.

Sobre o repasse de verbas para a Santa Casa, o TRE aceitou a argumentação da defesa do prefeito que apontou que o próprio Antônio Carlos já havia determinado uma auditoria para apuração do caso, e também feito um acordo com o hospital para a regularização do ato.

Já no caso do fornecimento da merenda, o relator destacou que “não ocorreu dano ao erário, mas economia de R$ 58.601,09, mesmo diante do aumento do número de alunos..” pois o contrato além do fornecimento de alimentos “... englobava o preparo de merenda escolar, com fornecimento de todos os insumos, mão de obra, distribuição no local de consumos, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, incluindo encargos tributários, trabalhistas e previdenciários”.

“Sempre confiamos na Justiça Eleitoral, temos a consciência tranquila de que nas quatro vezes que administramos Caraguá, transformamos a cidade, mudamos toda sua estrutura, fomentamos a economia, melhoramos a qualidade de vida dos moradores, e inserimos o município no mapa turístico de São Paulo. Vamos continuar esse trabalho na Assembleia Legislativa, assim como fizemos quando fomos deputado pela primeira vez”, comentou Antônio Carlos sobre a decisão do TRE.

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