COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS

Primeiro dia de lockdown em Cubatão (SP) tem fiscalização intensa, interdições, apreensões e multas

Ação do setor de fiscalização percorreu diversos bairros do município

Da redação
Publicado em 23/03/2021, às 21h51 - Atualizado às 22h00

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Divulgação
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FIscais da prefeitura de Cubatão, Bombeiros e PM percorreram diversos bairros da cidade nesta terça-feira (23), no primeiro dia de lockdown determinado pelo decreto municipal nº 11.424. As medidas de isolamento social visam a diminuição da circulação de pessoas e, consequentemente, menor disseminação da covid-19.

O resultado da fiscalização: 8 estabelecimentos comerciais foram interditados no Jardim Casqueiro, Bolsões 7, 8 e 9, Conjunto Rubens Lara, e Parque São Luiz;  outros 2 comércios, um na Vila Nova e outro no Centro, multados em pouco mais de R$ 1.000,00; e ainda houve apreensão de materiais esportivos junto a grupos que aglomeravam em partidas de futebol em campos do Bolsão Sete, Rubens Lara, Parque São Luiz e Vila Ponte Nova.

A equipe de fiscalização é  formada por 10 profissionais entre agentes da Vigilância Sanitária, Fiscalização do Comércio, bombeiros e policiais militares da Operação Delegada. “Percebemos que houve  boa adesão dos comerciantes da cidade e do pessoal de serviços em cumprimento ao decreto. A colaboração de todos é fundamental para evitar a circulação do vírus e o colapso no sistema de saúde”, afirmou o secretário de Finanças, Genaldo Santos.

De acordo com ele, a preocupação é com relação às pessoas que ainda insistem em aglomerar em ruas, avenidas e espaços públicos. Por isso, a Praça Princesa Isabel, no Centro, foi isolada com fitas e cavaletes para restringir a circulação. Segundo o secretário, outras praças em vários bairros do município também serão interditadas nos próximos dias. A fiscalização prossegue nos próximos dias.

Lockdown – As medidas de isolamento social tiveram início hoje (23) e seguem até o dia 4 de abril. Até lá, está suspenso o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, feiras livres e prestadores de serviço. O não atendimento à determinação pode resultar no enquadramento de crime de propagação de doença contagiosa, interdição parcial ou total do estabelecimento e cancelamento do alvará, além de multa por infração sanitária que pode chegar a R$ 139.300,00.

O decreto estabelece horários diferenciados para atividades consideradas essenciais. De segunda a sexta-feira, das 6 às 20 horas, está autorizado o atendimento presencial para hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, casa de carnes, peixarias e quitandas; padarias e empórios; distribuidores e pontos de venda de gás; lojas de venda de água mineral; e lojas de venda para alimentação animal.

O decreto também informa quais estabelecimentos podem funcionar presencialmente, todos os dias da semana, das 6 às 20 horas: comércio atacadista de hortifrutigranjeiros; agências, postos e unidades dos Correios;  unidades de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais; prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais; oficinas de manutenção de veículos (carro, motocicleta e bicicleta); serviços de dedetização, desratização e desentupimento; comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização.

Já sem restrição de horário, podem funcionar, presencialmente, serviços vinculados à saúde humana e animal, exclusivamente para atendimentos emergenciais e prioritários, devidamente comprovados, como pré-natal; farmácias e drogarias; postos de combustíveis; serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; prestadores de serviço de segurança privada; hotéis, pensões, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagem, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia; transportadoras e distribuidoras; serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias; atividades portuárias e retroportuárias; e atividades industriais.

Transporte – O transporte coletivo circulará apenas em dois períodos do dia: das 5 às 9 horas e das 16 às 20h30. Já a circulação de pessoas e veículos pelas vias e logradouros públicos fica autorizada somente para as seguintes finalidades: aquisição de medicamentos; utilização de serviços essenciais; atendimento ou socorro médico de pessoas ou animais; embarque ou desembarque em terminal rodoviário; atendimento de situações de urgência ou necessidades inadiáveis; e prestação de serviços ou atividades autorizadas.

A fiscalização municipal poderá solicitar comprovação que justifique a saída, como por exemplo, prescrição médica ou nota fiscal de compra de medicamento; atestado de comparecimento à unidade ou serviço de saúde; nota fiscal, recibo de compras, fatura para pagamento de contas ou serviços adquiridos em estabelecimentos ou atividades essenciais; carteira de trabalho, holerite, crachá ou outro documento que comprove a prestação de serviço ou atividade autorizada; passagem de ônibus; ou comprovação da situação de urgência. 

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