REGULARIZAÇÃO

Refis: contribuintes de Cubatão ganham fôlego para renegociar dívidas

Com Refis prorrogado, contribuintes agora têm até dia 21 de junho de 2024 para renegociar débitos fiscais com desconto em juros e multa

Redação
Publicado em 14/12/2023, às 09h11

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prefeitura permite parcelamento em até 120 vezes para pessoa física e jurídica - Divulgação
prefeitura permite parcelamento em até 120 vezes para pessoa física e jurídica - Divulgação

Contribuintes de Cubatão com débitos relacionados a tributos ou créditos não tributários inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2022, ganharam um novo prazo para regularizar a situação. É que o prazo de adesão do Refis foi estendido até dia 21 de junho de 2024, por meio do decreto municipal nº 11.918/2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE).

O Refis é um programa de recuperação fiscal que beneficia o contribuinte com parcelamentos e descontos em juros e multas de tributos municipais inscritos em dívida ativa. 

Uma das prioridades do prefeito Ademário Oliveira é oferecer esta facilidade para a população e desta forma, além de oferecer facilidades no parcelamento, as pessoas se organizam financeiramente. "Buscamos sempre oferecer as melhores condições, pois entendemos que muitas vezes, imprevistos acontecem e é importante que o munícipe tenha a segurança de que pode se acertar e se planejar para isso".

Requisitos

A prefeitura permite o parcelamento de dívidas em até 120 vezes para pessoa física e jurídica. Quem escolher, a quitação à vista, vai ter isenção de juros e multas por atraso. Já para quem optar pelo parcelamento, os benefícios variam de acordo com a forma de pagamento.

Quem quiser aderir ao Refis pode protocolar um requerimento na Divisão de Comunicações da prefeitura (Praça dos Emancipadores, s/nº, térreo). Lá será preenchido um formulário específico.

Para pessoas físicas, os documentos necessários são cópias do CPF, RG e comprovante de residência, além do termo de confissão de dívida, assinado no local; declaração, por meio de formulário assinado na prefeitura, de renúncia ou desistência de todos os processos administrativos e judiciais relacionados aos débitos negociados; e comprovante de requerimento da guia DARE, disponível no site www.fazenda.sp.gov.br. Aqueles que não puderem comparecer pessoalmente podem aderir ao programa por procuração, apresentando a documentação exigida pela lei.

Já para empresas, os documentos necessários são o contrato social e suas alterações; cópias do CNPJ, CPF e RG do representante legal da empresa; cópia do comprovante de residência do representante legal da empresa; termo de confissão de dívida assinado na Prefeitura; declaração – assinada na repartição – de renúncia ou desistência de todos os processos judiciais e administrativos relacionados aos débitos negociados e comprovante de requerimento da guia DARE, disponível no site www.fazenda.sp.gov.br.

TABELA DE DESCONTOS

Segue os descontos para quem optar pelo parcelamento:

- Em até 3x - 80% de anistia nos juros e multas;

- De 4 a 6x - 50% de anistia de juros e multas;

- De 7 a 12x - 25% de anistia de juros e multas;

- a partir de 13x - sem anistia de juros e multas.

Já em relação aos débitos ajuizados, os descontos são diferenciados:

- pagamento à vista - 100% de anistia de juros e multas;

- de 4 a 6 parcelas - 70% de anistia de juros e multas;

- de 7 a 12 parcelas - 60% de anistia de juros e multas;

- de 13 a 24 parcelas - 50% de anistia de juros e multas;

- de 25 a 36 parcelas - 30% de anistia de juros e multas;

- de 37 a 60 parcelas - 10% de anistia de juros e multas;

- de 61 a 90 parcelas - 5% de anistia de juros e multas;

- de 91 a 120 parcelas - não há anistia sobre a multa e os juros moratórios.

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