APROVADA

Executivo de Guarujá sanciona lei que regulamenta aposentadoria do servidor com deficiência

Iniciativa elaborada pela GuarujáPrev foi sancionada pelo Executivo, após aprovação pela Câmara Municipal. Regulamentação ocorre no mês da pessoa com deficiência física e do servidor público

Da redação
Publicado em 26/10/2022, às 22h32 - Atualizado às 22h46

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“Nosso município mais uma vez sai na frente e é um dos primeiros a fazer essa regulamentação, garantindo um direito fundamental aos servidores municipais com deficiência, que tanto contribuem com nossa cidade", disse o presidente da GuarujáPrev, Edler Anto - Imagem ilustrativa
“Nosso município mais uma vez sai na frente e é um dos primeiros a fazer essa regulamentação, garantindo um direito fundamental aos servidores municipais com deficiência, que tanto contribuem com nossa cidade", disse o presidente da GuarujáPrev, Edler Anto - Imagem ilustrativa

O Executivo de Guarujá sancionou no último dia 19, a Lei Complementar 311/2022, que regulamenta a aposentadoria do servidor público com deficiência. A iniciativa acontece no mês em que são celebrados os dias da Pessoa com Deficiência Física (11) e do Servidor Público (28).

A minuta da legislação foi elaborada pela presidência da GuarujáPrev, autarquia responsável pelo regime próprio de previdência dos servidores públicos municipais, após ser discutida pelos integrantes dos conselhos de Administração e Fiscal da instituição. O documento foi encaminhado à Administração Municipal, que propôs o Projeto de Lei à Câmara Municipal.

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A lei complementar trata de diversas questões envolvendo a autarquia, mas, a aposentadoria do servidor com deficiência, é um dos pontos principais. Inédita no município, a regulamentação do benefício buscou estabelecer critérios especiais ajustados com a regra geral e outras legislações existentes no Brasil, como as que regem os benefícios do INSS.

Até 13 de novembro de 2019, essa modalidade de aposentadoria especial, prevista na Constituição Federal, dependia de regulamentação de lei nacional, mas com a Emenda 103/2019, essa incumbência passou a ser de responsabilidade dos estados e municípios.

“Nosso município mais uma vez sai na frente e é um dos primeiros a fazer essa regulamentação, garantindo um direito fundamental aos servidores municipais com deficiência, que tanto contribuem com nossa cidade. Seguimos trabalhando por uma GuarujáPrev cada vez mais eficiente e moderna para nossos segurados”, afirma o diretor presidente da autarquia, Edler Antonio da Silva.

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