RESTRIÇÕES

Colucci anuncia fim da exigência de teste negativo de covid-19 para moradores de São Sebastião (SP)

Medida foi solicitada por comerciantes e moradores. O ex-vereador Gleivison Gaspar também fez um pedido nas redes sociais

Da redação
Publicado em 16/07/2021, às 08h51 - Atualizado às 11h25

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Anúncio foi feito nas redes sociais do prefeito Toninho Colucci - Foto: Divulgação Reprodução Facebook
Anúncio foi feito nas redes sociais do prefeito Toninho Colucci - Foto: Divulgação Reprodução Facebook

O prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci, anunciou na tarde desta quinta-feira (15) o fim da exigência de apresentação de teste negativo de covid-19 aos moradores de São Sebastião no controle de acesso ao arquipélago aos fins de semana.

“Recebi alguns pedidos da nossa cidade coirmã para permitir o acesso à Ilha durante os finais de semana. Temos muitos trabalhadores e prestadores de serviços que moram em São Sebastião e por isso adotaremos essa medida”, explicou o prefeito.

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A medida foi solicitada por comerciantes e moradores. O ex-vereador Gleivison Gaspar também fez um pedido nas redes sociais.

"Quero usar minhas redes sociais para pedir humilde e publicamente ao prefeito Toninho Colucci que reveja a obrigatoriedade de teste de PCR nos moradores de São Sebastião, que comprovam residência, para entrar em Ilhabela. Seria um gesto de reciprocidade entre duas cidades irmãs", escreveu o professor. 

A medida de controle de acesso ao município é válida sempre das 14h de sexta-feira até às 14h de domingo. Para o visitante que vai pra Ilhabela é exigido o RT-PCR ou similar com no máximo 48 horas antes do embarque para a cidade. Ou ainda o comprovante de vacinação contra covid-19 (duas doses).

Ficam fora da obrigação de apresentar exames negativos de covid-19 os moradores de Ilhabela, prestadores de serviços essenciais (que comprovaram que estavam atuando na função) e pessoas que receberam a segunda dose da vacina. E agora também os moradores de São Sebastião.

Tanto os moradores de Ilhabela como de São Sebastião devem apresentar comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone, internet e cartão bancário), comprovante de matrícula dos filhos na rede pública ou privada dos municípios, contrato de locação, carnê de IPTU ou título de eleitor.

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