RENOVAÇÃO

Ambulantes definitivos têm novo prazo para renovar licenças, em Praia Grande

Trabalhadores interessados devem procurar a Secretaria de Finanças para realizar a renovação

Da redação
Publicado em 11/11/2022, às 17h46 - Atualizado às 17h59

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A prefeitura ressalta que serão concedidas 553 licenças e todas terão validade até o dia 28 do mês de fevereiro de 2023 Ambulante Ambulante na praia dando um milho para uma criança - Divulgação
A prefeitura ressalta que serão concedidas 553 licenças e todas terão validade até o dia 28 do mês de fevereiro de 2023 Ambulante Ambulante na praia dando um milho para uma criança - Divulgação

A prefeitura de Praia Grande, litoral de São Paulo, prorrogou, em caráter excepcional, o prazo para renovação de licença de ambulantes definitivos até 30 de novembro deste ano. A Lei Complementar 929/2022 visa beneficiar diversos trabalhadores que perderam o prazo de renovação das licenças, mesmo após a aprovação no curso de qualificação.

Os ambulantes interessados em efetuar a renovação devem procurar a Secretaria de Finanças, no andar térreo do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira (exceto feriados e pontos facultativos), das 9h às 16 horas.

“A atividade de ambulante tem importante papel numa cidade turística como Praia Grande, por isso a prefeitura investe em cursos de capacitação para essas pessoas. A prorrogação do prazo representa uma nova chance para que os ambulantes que cumpriram sua parte e foram aprovados no curso consigam trabalhar devidamente regularizados”, disse o secretário de Finanças, Cristiano Mola.

Lei

Segundo a Lei Complementar 929/2022, o ambulante aprovado no curso de capacitação, que deixou de solicitar a renovação da autorização para o exercício da atividade no prazo estabelecido poderá, excepcionalmente, requerer a renovação até o dia 30 de novembro do ano corrente. 

A mudança não dispensa o ambulante da comprovação das demais condições a que estiver sujeito para a renovação. A Lei determina ainda que esses ambulantes ficam proibidos de transferir a autorização para o exercício do comércio ambulante pelo período de 06 (seis) meses.

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