LEI COMPLEMENTAR

Praia Grande: ambulantes definitivos têm novas regras para exercício da atividade

Ambulantes que realizaram o curso de capacitação e não fizeram renovação terão até 19 de janeiro para solicitar a regularização

Da redação
Publicado em 26/12/2022, às 20h27 - Atualizado às 20h30

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A nova lei complementar estipulada irá regularizar a situação de ambulantes que já ocupam, por motivo justificado, lugar na faixa de areia não previsto na lei anterior Ambulante na praia Carrinho de ambulante na praia - Divulgação
A nova lei complementar estipulada irá regularizar a situação de ambulantes que já ocupam, por motivo justificado, lugar na faixa de areia não previsto na lei anterior Ambulante na praia Carrinho de ambulante na praia - Divulgação

A prefeitura de Praia Grande sancionou a Lei Complementar 937/2022, que altera a Lei Complementar de nº. 779/18, com o estabelecimento de regras para o exercício da atividade ambulante no município. Com a nova legislação, ambulantes definitivos que realizaram o curso de capacitação e não fizeram renovação por alguma pendência terão até 19 de janeiro de 2023 para solicitarem a regularização.

Entre as principais alterações é que em caso de falecimento do ambulante, a autorização poderá ser transferida ao cônjuge sobrevivente e, na falta deste, ao filho que dependia financeiramente do ambulante. Havendo mais de um filho que eram dependentes do ambulante, aquele que requerer para si a transferência deverá apresentar a anuência dos demais.

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Caso o cônjuge sobrevivente tenha incapacidade e inexistindo filho em condições de exercer a atividade, será permitido indicar um preposto, que deverá estar devidamente cadastrado na Secretaria de Finanças da cidade, e poderá exercer a atividade pelo prazo de um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período. O pedido deve ser formulado no prazo improrrogável de 60 dias a contar do falecimento ou incapacidade do ambulante na Secretaria de Finanças.

Além disso, a nova lei complementar vai regularizar a situação de ambulantes que já ocupam, por motivo justificado, lugar na faixa de areia não previsto na lei anterior. Esses ambulantes que ocupam a área de meio poste, poderão requerer sua regularização no prazo máximo de 30 dias a contar da entrada em vigor da lei.

Sobre as mudanças, o secretário de Finanças afirmou “A lei vai beneficiar aqueles que realizaram o curso de qualificação de ambulantes e, por ventura, não conseguiram efetivar a renovação da licença, por conta de documentos pendentes ou de casos anteriormente não previstos na legislação. Com a mudança na Lei, todos esses ambulantes poderão regularizar a licença”.

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