Governo paulista estipulou que todo o estado retorna à fase amarela, nesta segunda-feira, 30. Praia Grande, assim como as demais cidades da Baixada Santista, estava na fase verde e foi rebaixada à fase anterior
O governo de São Paulo estipulou que todo o estado está na fase amarela do plano de flexibilização econômica. O anúncio foi feito pelo governador João Doria no início da tarde desta segunda-feira, 30.
Com a medida, as cidades do litoral paulista que estavam na fase verde, a mais flexível, retornam a uma fase mais restritiva, a partir da próxima quarta-feira, 02. O litoral paulista tem ao menos uma singularidade em relação às demais cidades do estado: as praias - espaços que atraem grande quantidade de turistas e atividade comércial, o que propícia aglomerações.
Participe dos nossos grupos 👉 https://bit.ly/COSTAINFORMA10 📲 Informe-se, denuncie
Durante a fase verde, a presença de banhistas e de comércio nas praias foi flexibilizada. Agora, com o retorno à fase amarela, cabe às prefeituras das cidades do litoral paulista definir se voltam a valer as regras estipuladas anteriormente em âmbito municipal ou se haverá novo regramento.
PRAIA GRANDE
O Portal Costa Norte questionou a gestão municipal de Praia Grande se a cidade vai retornar às normas anteriores ou se haverá novo regramento para a fase amarela. Até a conclusão desta matéria, a gestão municipal ainda não havia se pronunciado.Esta matéria será atualiza quando a gestão municipal se prununciar.
Em julho, a cidade havia sido promovida da fase laranja à amarela. Agora, a cidade retorna à fase amarela num rebaixamento da fase verde.
Veja o que era ou não permitido na fase amarela anterior em Praia Grande
https://www.costanorte.com.br/geral/fase-amarela-veja-o-que-pode-funcionar-em-praia-grande-1.13683
Fase amarela: o que já está definido nas cidades por determinação estadual
Ocupação máxima de Shopping centers, galerias, comércio e serviços passam de 60% para 40% da capacidade e o horário de funcionamento passa a ser reduzido de 12 para 10 horas por dia;
• Ocupação máxima de restaurantes ou bares para consumo local passa de 60% para 40%; também diminuiu o tempo máximo de funcionamento diário para 10 horas e até às 22 horas.
• Ocupação máxima de salões e barbearias passa de 60% para 40% da capacidade e o horário de funcionamento passa a ser reduzido de 12 para 10 horas por dia;
• Eventos, convenções e atividades terão sua capacidade máxima limitada de 60% para 40%, o controle de acesso é obrigatório, assim como hora e assentos marcados.
• Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica terão capacidade de ocupação máxima limitada de 60% para 40% do local e o horário reduzido de 12 para 10 horas;
• Eventos em pé (como shows e blocos de rua) também proibidos
Comentários