COM A MÃO NA TINTA

Zelador que deixou o canal de Santos azul é identificado e condomínio multado

Homem foi identificado pelas câmeras do Centro de Controle Operacional (CCO), onde apareceu com a calça suja de tinta azul

Da redação
Publicado em 30/11/2021, às 11h11 - Atualizado às 13h06

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Nas imagens das câmeras o zelador aparece com a calça suja de tinta azul Zelador que deixou o canal de Santos azul é identificado e condomínio multado Imagem da câmera de segurança no momento em que o zelador despejou a tinta na rua - Divulgação/Prefeitura de Santos
Nas imagens das câmeras o zelador aparece com a calça suja de tinta azul Zelador que deixou o canal de Santos azul é identificado e condomínio multado Imagem da câmera de segurança no momento em que o zelador despejou a tinta na rua - Divulgação/Prefeitura de Santos

Um zelador que despejou tinta azul na rede pluvial na Praça Washington, no José Menino, em Santos, e atingiu o canal da avenida Barão de Penedo, foi identificado pela prefeitura de Santos na segunda-feira (29).

O flagrante foi feito pelas câmeras do Centro de Controle Operacional (CCO) e o condomínio em que o homem trabalha acabou sendo multado em R$ 4.363,50.

O descarte irregular da tinta ocorreu na quarta-feira (24), chegando até a um bueiro e, em decorrência da chuva na sexta-feira (24), se espalhou em parte da rede de drenagem até atingir o trecho do canal. A coloração da água foi normalizada ainda na sexta.

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Nas imagens das câmeras o zelador aparece com a calça suja de tinta azul. O coordenador de Controle Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente (Semam), João Cirilo Fernandes Wendler disse que o zelador admitiu que despejou a tinta, mas afirmou que não imaginava que produziria aquele resultado no canal.

“Quando ele jogou na rede ficou ali e, com o encanamento seco, não tem força suficiente para ir até o canal. Quando choveu, a água levou a tinta para dentro do canal”, explicou o coordenador.

Legislação

A infração pelo descarte irregular está prevista na Lei Municipal 817/2013, artigo 3°, inciso IV, que dispõe sobre lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos. Conforme prevê o artigo 7°, a multa pode variar de R$ 50 a R$ 50 milhões.

O descarte de latas de tinta segue a Logística Reversa (Lei Federal 12.305 e Lei Municipal 952/2016), ou seja, o consumidor deve devolver ao ponto de venda.

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