DELEGADO ROMANO

Vaidade e Vingança destroem a Lava Jato pelo STF

Não é de agora que o País assiste atônito as decisões mais estranhas, para falar o mínimo, dos Ministros do Supremo Tribunal!

Delegado Romano
Publicado em 19/03/2021, às 10h54 - Atualizado às 11h54

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Reprodução / Agência Brasil - EBC
Reprodução / Agência Brasil - EBC

Suspeitava-se com motivos relevantes, da nomeação de alguns integrantes, pela ausência de competência intelectual, ou, do compromisso pessoal , partidário, como projeto de poder, garantindo decisões de interesses ligados aos padrinhos políticos!

Alguns, indicados pela comadre da esposa, outro, por ter sido Office boy, e advogado do Partido de origem, mas , todos , contendo o compromisso implícito, dissimulado , de servir na mais alta corte, a interesses escusos, imorais, contra o interesse da nação brasileira!

Escândalos notáveis como o mensalão passaram a demonstrar aos mais incrédulos que a maquina de poder judicial iria ser utilizada para seu fim determinado!

Porém, nada se compararia com a descoberta da operação lava jato que investigava “apenas” lavagem de dinheiro por doleiros em Curitiba, cuja extensão se instalaria na maior empresa pública do País, a Petrobras!

Com a investigação sobre: doleiros, empreiteiros, contadores  e dirigentes de partidos políticos,   gerentes, diretores , foram firmadas delações premiadas, e, para surpresa geral da nação, desvendado a maior “parceria público privada” de corrupção da história da humanidade, chegando-se à inacreditável cifra de 42 bilhões de reais desviados, da maior empresa, orgulho (cabide de empregos) nacional, chegou-se ao Presidente da República!

Desde então, processos da referida operação, tramitaram  da 13ª. Vara Federal de Curitiba, na presidência de um então Juiz Federal desconhecido, Sergio Moro, cujo comportamento sereno, sério, profissional, competente,  aplicou a lei severamente, implacável , condenando um dos maiores e populistas políticos do País, Luis Ignácio Lula  da Silva ( companheiro mais honesto que Jesus Cristo), por lavagem de dinheiro, corrupção passiva, entre outros crimes!

Além, é claro, de um trabalho primoroso da Polícia Federal e dos Procuradores da República!

Vimos pela primeira vez, políticos de importância nacional, empresários, ricos e poderosos, serem processados e condenados criminalmente!

A decisão monocrática, ou seja, do Juiz Moro, foi apreciada e também julgada por duas instâncias superiores colegiadas, o TRF da 4ª. Região, e o STJ, além de alguns ( dezenas de recursos e  HCs) , julgados pelo STF;

No entanto, a defesa , agerrida e incansável, sempre insistiu em teses, mesmo que já “decididas” em várias instâncias, principalmente no Supremo Tribunal, causando perplexidade no meio jurídico e na sociedade, uma vez que pela quantidade, e, sobretudo, pela conhecida intolerância e inércia da alta corte com tais “recursos”, surpreendentemente,  in casu, aceitou-os, pois,  tratava-se de um personagem especial, o réu, era o “padrinho”!

Cartas marcadas! Ingenuidade nossa, indefesa sociedade brasileira, que, incrédula, liberto o criminoso por seus pupilos, não por fundamentos sólidos e claros na legislação, mas pela parcialidade desonesta de cumprir o “compromisso”, quiça, o projeto de poder, através de decisão do Ministro Fachin, militante de movimentos sociais,  e, devedor do poste da madrinha, cria do “padrinho”, em sede de Embargos de Declaração em HABEAS CORPUS, situação imprevista na lei e exótica na doutrina e jurisprudência, anulou todas as condenações do réu, pelo pífio fundamento da incompetência do juízo, 13ª Vara Federal, do Juiz Sergio Moro, repita-se, questão já decidida pelo Tribunal Regional 4ª.região, Superior Tribunal de Justiça, e, pasmem, pelo próprio Ministro Fachin do STF!!!

Assim, com este ato imoral e ilegal, diante da nação perplexa, indefesa e imóvel pelo atrevimento e ousadia, golpeia-se a irretocável operação judicial, comandada por um Juiz honesto, que devolveu orgulho e  a esperança de um País mais justo e menos desigual, em único golpe, ferindo de morte 130 denuncias; 553 denunciados, 179 ações penais, tendo recuperado R$ 4,3 bilhões de reais devolvidos aos cofres públicos, quase R$ 15 Bilhões em multas, dentre outros valores bilionários recuperados pela operação!

De tudo, o que fica claro que um povo de 220 milhões de habitantes, não pode ser refém de 11 indivíduos que sobre o pretexto de uma suposta autoridade, descumprem sem o mínimo constrangimento os fundamentos mais sensíveis e nobres da sociedade, da Democracia, do Estado Democrático de Direito, e, por um malabarismo retórico, imaginam subestimar a inteligência não dos profissionais do direito, muitos deles acovardados e  coniventes com tal atentado, mas, principalmente, sequer enganaram um povo que sem conhecer o direito, entende a malicia da fraude e da subversão da verdade, violadora do pacto social, que permite, tão somente, submeter-se ao império da lei, se, apenas se, a igualdade na aplicação da Lei e tantos outros princípios forem respeitados!

Cabe-nos, Povo, único detentor originário do Poder, dar um basta aos verdadeiros violadores da Constituição da República, do Estado Democrático de Direito, que atentam contra a sobrevivência de nosso País!

Com a palavra, o Povo brasileiro!!!

Delegado Romano

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