Auxílio reclusão: saiba o que é e quem tem direito

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Mateus
Publicado em 07/06/2023, às 14h49 - Atualizado às 15h05

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O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se encontram em regime fechado ou semiaberto. O valor do benefício é de um salário mínimo e tem como objetivo garantir o sustento da família do preso durante o período de reclusão.

Para ter direito ao auxílio-reclusão, é necessário que o segurado do INSS tenha contribuído para o sistema previdenciário e que esteja em dia com suas obrigações. Além disso, é preciso que o preso seja considerado de baixa renda, ou seja, que sua remuneração mensal não ultrapasse o valor estipulado pelo governo.

Os dependentes que têm direito ao benefício são cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos não emancipados e que comprovem dependência econômica do preso. É importante destacar que o auxílio-reclusão não é pago ao próprio preso, mas sim aos seus dependentes.

O que é auxílio reclusão

O auxílio reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estejam presos em regime fechado. Esse benefício tem como objetivo garantir a subsistência dos familiares do preso, uma vez que este não pode mais prover seu sustento.

Quem tem direito ao auxílio reclusão

Para ter direito ao auxílio reclusão, é necessário que o segurado do INSS tenha contribuído para a Previdência Social e esteja preso em regime fechado. Além disso, é preciso que seus dependentes se enquadrem nos seguintes critérios:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos(as) menores de 21 anos ou inválidos;
  • Pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica.

Quem pode requerer o auxílio reclusão

O requerimento do auxílio reclusão pode ser feito por qualquer um dos dependentes do segurado do INSS que esteja preso em regime fechado. É importante lembrar que, para ter direito ao benefício, é necessário que o preso tenha contribuído para a Previdência Social e que seus dependentes se enquadrem nos critérios estabelecidos.

O requerimento do auxílio reclusão deve ser feito diretamente nas agências do INSS ou pela internet, por meio do portal Meu INSS. Para isso, é necessário apresentar a documentação exigida, como certidão de nascimento ou casamento, CPF, identidade, entre outros.

Como solicitar o auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de segurados do INSS que estejam presos em regime fechado ou semiaberto. Se você é um dependente e deseja solicitar o auxílio-reclusão, é necessário seguir algumas etapas.

Documentos necessários

Para solicitar o auxílio-reclusão, é preciso apresentar alguns documentos que comprovem a situação do segurado e do dependente. São eles:

  • Documentos pessoais do segurado (RG, CPF, carteira de trabalho, entre outros);
  • Comprovante de recolhimento à prisão do segurado;
  • Documentos pessoais do dependente (RG, CPF, certidão de casamento ou união estável, certidão de nascimento dos filhos, entre outros);
  • Comprovante de dependência econômica (como conta bancária conjunta, declaração de imposto de renda em conjunto, entre outros).

Onde solicitar

A solicitação do auxílio-reclusão pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência do INSS. É necessário agendar o atendimento antes de comparecer à agência.

Prazo para solicitação

O prazo para solicitar o auxílio-reclusão é de até 30 dias após a prisão do segurado. Caso o pedido seja feito após esse prazo, o benefício será concedido a partir da data da solicitação.

É importante lembrar que a concessão do auxílio-reclusão depende da comprovação da situação do segurado e dos dependentes, além do cumprimento dos requisitos legais. Por isso, é fundamental apresentar todos os documentos necessários e seguir as orientações do INSS.

Valor do Auxílio-Reclusão

O valor do auxílio-reclusão é determinado pelo piso do salário mínimo nacional. Atualmente, o valor do salário mínimo é de R$ 1.100,00. Portanto, o valor máximo do benefício é de R$ 1.100,00.

Cálculo do valor

O cálculo do valor do benefício é feito com base na média dos salários de contribuição do segurado. Para isso, são considerados os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data do último salário de contribuição.

O valor do benefício é calculado aplicando-se a média dos salários de contribuição encontrada a alíquota de 100%. Em seguida, é feita a dedução do valor da cota do salário-família, se for o caso.

Duração do benefício

O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado enquanto ele estiver preso em regime fechado. O benefício é cessado quando o segurado é libertado, quando ele falece ou quando os dependentes deixam de ser considerados dependentes.

Além disso, a legislação prevê que o pagamento do benefício será cessado se o segurado for posto em liberdade condicional ou se passar para o regime semiaberto ou aberto. Nesses casos, os dependentes terão direito a uma parcela única do benefício, correspondente ao valor de um mês de pagamento.

Em resumo, o auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que estiver preso em regime fechado. O valor do benefício é determinado pelo piso do salário mínimo nacional e o cálculo leva em consideração a média dos salários de contribuição do segurado. O benefício é pago enquanto o segurado estiver preso em regime fechado e é cessado quando ele é libertado, falece ou quando os dependentes deixam de ser considerados dependentes.

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