ENTENDA

Entendendo o imposto de renda

Para alguns, a declaração do imposto de renda pode ser um processo burocrático e complexo, entretanto, ele pode ser simples se explicado da forma correta.

Henrique
Publicado em 11/08/2021, às 13h18 - Atualizado às 14h18

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Imposto de Renda deixa os brasileiros apreensivos todo início de ano. Ter que declarar significa algumas horas de dúvidas, preocupação se separou a documentação necessária, se fará tudo certo e, é claro, torcer para terminar tudo logo e para ter restituição.

Podemos afirmar que fazer a declaração de imposto de renda não é uma das atividades preferidas de muitas pessoas, mas se elas se aprenderem, certamente verão o quão simples é, basta saber do que trata cada rubrica e tudo que precisam preencher.

Por outro lado, há quem nem queira pensar em fazer a sua própria declaração e busque pessoas capacitadas à tarefa – podem ser contadores, escritórios de contabilidade ou até mesmo quem apenas se interessou em conhecer, apostou em capacitação e ganha um dinheiro extra fazendo declarações a terceiros.

Seja qual for o caso, ninguém mais deve passar por apertos na hora de declarar seu imposto de renda.

Há meios que ensinam todos os aspectos relevantes e necessários para profissionais e interessados em aprender tudo sobre Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), como um curso sobre imposto de renda, que inclusive, agrega valor ao currículo profissional.

Neste artigo vamos mostrar alguns passos e dar algumas direções sobre o IR. Confira ainda qual o melhor modelo de declaração, as mudanças relevantes que chegaram com a Instrução Normativa N° 1.756 e muito mais.

O que é e como funciona a restituição do Imposto de Renda

A restituição do imposto de renda é um tema importante. Sua importância se deve ao fato de que é um dinheiro que volta ao bolso do trabalhador – e quem não gosta de uma grana extra entrando, não?

restituição do Imposto de Renda é a devolução do imposto pago a mais pelo cidadão. Durante a declaração, o próprio programa faz as contas e informa quem tem dinheiro a receber.

Nesse momento é que acontece também a dedução de despesas. Digamos que uma pessoa tenha pago R$ 1.300,00 em IR e tenha informado R$ 900,00 em despesas dedutíveis, que podem ser descontadas do valor pago – ela terá R$ 400,00 de restituição. É claro que esse é um exemplo simples, apenas para ilustrar como funciona.

Depois do acerto de contas, o imposto deu a restituir? Oba, que maravilha! Então o próximo passo é aguardar o cronograma com as datas de restituições que a Receita Federal disponibiliza para consulta.

Elas são realizadas no total de sete lotes, iniciando em junho, na ordem que as declarações são recebidas, ou seja, se você enviar a sua no início do prazo, provavelmente receberá logo nos primeiros lotes. Há a prioridade para idosos e portadores de deficiência, que recebem a restituição no 1° lote.

Uma atenção especial deve ser dada ao preencher as informações. Acontece com muita frequência dos contribuintes informarem os dados bancários erroneamente, pouco antes da transmissão da declaração de imposto de renda.

Mas se a informação foi errada e não tem mais como retificar, a pessoa deve comparecer em uma agência do Banco do Brasil e solicitar a alteração para a conta correta.

Na sequência de nosso artigo vamos tratar do que deve ser bem analisado pouco antes do contribuinte entregar a sua declaração para evitar problemas.

Importação de dados da declaração anterior e verificação de pendências

Quando você abre o programa da Receita Federal, ele traz três opções de como fazer sua declaração de imposto de renda:

  • 1) Criar nova declaração: é a maneira de informar os dados manualmente, de acordo com o informe de rendimentos, entre outras documentações.
  • 2) Importar dados IRPF ano anterior: quem declarou no ano anterior consegue importar os dados para facilitar o preenchimento da declaração atual.
  • 3) Importar declaração pré-preenchida: essa opção é válida somente para quem possui certificado digital. A Receita Federal disponibiliza os dados conforme informações prestadas pelas fontes pagadoras. Mas isso somente é possível caso o contribuinte tenha declarado imposto de renda no ano anterior e não esteja na malha fina.

Além das importações relacionadas a rendimentos de trabalho e plano de saúde, nesta ficha o contribuinte deve importar o carnê leão, atividade rural e ganhos de capital, calculados através de um programa auxiliar.

Após preenchida toda a declaração no programa disponibilizado pela Receita Federal, consulte a ficha para verificar pendências, e caso haja alguma inconsistência nas informações prestadas, o programa acusará como aviso ou erro. No caso de erro é obrigatório arrumar, caso contrário, o contribuinte não conseguirá enviar a sua declaração.

É hora de transmitir a DIRPF

A transmissão é realizada através do programa da Receita Federal, na opção "entregar declaração". Isso após ter preenchido, verificado as pendências e gravado todas as informações.

O serviço da RFB que recepciona as declarações, não funciona entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília), ou seja, entre esse horário não será possível realizar a entrega. Antigamente, a declaração era enviada pelo Receitanet, mas ele foi incorporado ao PGD IRPF, sendo assim, não precisa ser instalado.

Rendimentos de trabalho

Consideramos importante falar desse assunto, embora muitos saibam distinguir, outros possuem dúvidas referente a quais são os rendimentos de trabalho que impactam no imposto de renda pessoa física.

São todos os trabalhos assalariados, com ou sem vínculo empregatício, valores pagos em moeda estrangeira para residentes no Brasil, remuneração indireta e resgate de previdência privada. Para todos os tipos de rendimentos haverá um fato gerador, uma base de cálculo e alíquota, regime de tributação, prazo e pessoa responsável pelo recolhimento.

Todas essas informações detalhadas podem ser encontradas no site da Receita Federal e em cursos online com certificado voltados à temática.

Sócio de empresa: como declarar?

O fato de uma pessoa física possuir uma empresa, não a obriga a declarar o imposto de renda, a não ser que ela se enquadre na obrigatoriedade exigida pela Receita Federal.

Mas nesse caso, existe uma particularidade: o sócio pessoa física deve apresentar na declaração a sua participação na empresa. Então, como fazer a declaração de imposto de renda?

Independentemente de ser dono ou sócio da empresa, a pessoa física deve receber um informe de rendimentos e através dele preencher a declaração indicando o valor recebido como pró-labore ou dividendos.

As informações devem ser colocadas na ficha de bens e direitos - a quantidade e valor das cotas de capital, conforme contrato social da empresa, código 32, referente a quotas ou quinhões de capital.

Microempreendedor Individual (MEI) declara Imposto de Renda?

Microempreendedores Individuais (MEI) também devem fazer o acerto de contas com a Receita Federal como pessoa física e você pode aprender tudo isso em cursos a distância ou em treinamentos do SEBRAE.

É importante salientar que essa declaração não exclui a necessidade de declarar a DASN SIMEI, que é a obrigação anual da pessoa jurídica.

A declaração de imposto de renda pessoa física para o microempreendedor individual funciona do mesmo jeito que para outros trabalhadores, mas com algumas ressalvas:

  • a) os lucros devem ser declarados como renda;
  • b) o empreendedor tem isenção em parte dos lucros, isso significa que ele pode declarar um percentual predefinido sobre o que ganhou no exercício.

Veja as alíquotas de isenção do MEI sobre o lucro:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de cargas;
  • 16% para transportes de passageiros;
  • 32% para prestação de serviços.

O prazo para entrega da declaração de IRPF também o mesmo: 30 de abril.

3 itens que não devem ser esquecidos na declaração

Há alguns pontos que às vezes passam batido e o contribuinte acaba esquecendo de declarar. Vamos listar três desses itens, que não devem ser esquecidos:

1. Reformas: despesas com construções e reformas devem ser sempre declaradas (sem esquecer das notas fiscais para comprovar). Toda benfeitoria valoriza para a venda, além de ser a única forma de atualizar o valor de um imóvel na declaração, uma vez que a RF não permite que seja declarado pelo preço de mercado.

2. Resgate do FGTS: apesar de ser isento de pagamento de IR, deve ser informado no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

3. Fontes alternativas de renda: muitas pessoas declaram a sua renda principal e deixam de fora rendas alternativas como serviços de consultoria ou freelancer. Não informar todas as rendas e listar despesas altas ou imóveis, por exemplo, pode demonstrar gastos incompatíveis com o que se ganha, o que pode levar à malha fina. Lembre-se que a Receita cruza todos os dados informados.

Gostou do tema? Tem dúvidas sobre o assunto? Então não deixe de comentar e ajude no compartilhamento dessa informação.

Até a próxima!

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