O acidente de trabalho é um momento que ninguém quer fazer parte, mas saber sobre suas regras é muito importante
Mesmo com diversas regras e cuidados dentro das empresas, infelizmente o acidente de trabalho ainda é um tema recorrente e com muito espaço dentro do mercado brasileiro.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho, o Brasil ocupa a segunda colocação em mortalidade no trabalho entre os países do G20, ficando atrás apenas do México.
Com 8 óbitos a cada 100 mil vínculos de emprego entre 2002 e 2020, nesse período foram registrados 5,6 milhões de doenças e acidentes de trabalho, que geraram um gasto previdenciário que ultrapassa R$ 100 bilhões.
Esse é um tema importante dentro das empresas e que ainda gera muitas dúvidas entre os colaboradores. Para te ajudar, reunimos informações importantes sobre ele, confira!
O acidente de trabalho é qualquer evento que provoque lesões, temporárias ou permanentes durante o exercício do trabalho, ou seja, enquanto está no seu ambiente de trabalho e tem a lesão causada por ele.
Esse tipo de acidente pode ser de diferentes tipos que são chamados de típicos ou atípicos. Os típicos são os mais comuns e como o nome diz, são aqueles que não existem dúvidas sobre sua existência. Eles podem ser quando as pessoas se machucam com equipamentos ou ferramentas, por exemplo, e são vistos e comprovados de forma rápida por todos que estavam no ambiente.
Já os atípicos se desenvolvem ou são agravados de acordo com as funções desempenhadas pelos profissionais e eles podem ser divididos em três possibilidades:
Doença profissional: o Ministério do Trabalho e Emprego tem uma lista na qual constam todas as enfermidades que podem ser entendidas como profissionais e essas são produzidas ou desencadeadas pelas atividades exercida pelo colaborador;
Doença do trabalho: depende diretamente das condições nas quais o trabalho é realizado;
Acidente ligado ao trabalho: aqui, o que conta é a contribuição direta da atividade para o acontecimento de morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.
Vale dizer que antes das mudanças ocorridas na Lei Trabalhista em 2019, os acidentes de trajeto entre casa e trabalho também eram considerados acidentes de trabalho. Com as mudanças, esses tipos de acidente deixam de ser um acidente de trabalho.
Quando ocorre um acidente durante o expediente, é evidente que o primeiro procedimento é prestar ou receber socorro com auxílio médico e especializado.
Em um segundo momento, o empregador deverá comunicar o acidente ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), para dar entrada nos processos de investigação.
Além disso, é obrigatória a notificação à Previdência Social, emitindo um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), que dará acesso ao benefício de auxílio-doença.
Seja típico ou atípico, o acidente de trabalho precisa ser avaliado e comprovado com laudo, exames e provas para que exista a relação entre a atividade exercida e o acidente em questão.
Para isso, os médicos-peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são os responsáveis para que os profissionais possam ter seus direitos assegurados.
O acidente de trabalho pode ser simples e afastar por apenas alguns dias ou podem ser mais complexos fazendo com que os profissionais precisem mudar de função ou se afastar de seus locais de trabalho.
A CLT resguarda os profissionais para que não existam ainda maiores traumas nesse momento e alguns são os direitos assegurados neste momento, que são eles:
Os acidentes de trabalho são momentos dos quais nenhum profissional quer fazer parte, mas é importante conhecer os direitos para esse momento.
O quanto você já sabia sobre ele? Aproveite que agora sabe mais sobre o tema e fique atento a todas as obrigações e direitos da empresa e colaborador!
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