RECURSOS HUMANOS

Acidente de trabalho: tire todas as suas dúvidas!

O acidente de trabalho é um momento que ninguém quer fazer parte, mas saber sobre suas regras é muito importante

AMANDA BARBOSA
Publicado em 17/12/2021, às 14h39 - Atualizado às 14h45

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acidente-de-trabalho - Shutterstock
acidente-de-trabalho - Shutterstock

Mesmo com diversas regras e cuidados dentro das empresas, infelizmente o acidente de trabalho ainda é um tema recorrente e com muito espaço dentro do mercado brasileiro.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho, o Brasil ocupa a segunda colocação em mortalidade no trabalho entre os países do G20, ficando atrás apenas do México.

Com 8 óbitos a cada 100 mil vínculos de emprego entre 2002 e 2020, nesse período foram registrados 5,6 milhões de doenças e acidentes de trabalho, que geraram um gasto previdenciário que ultrapassa R$ 100 bilhões.

Esse é um tema importante dentro das empresas e que ainda gera muitas dúvidas entre os colaboradores. Para te ajudar, reunimos informações importantes sobre ele, confira!

O que é acidente de trabalho?

O acidente de trabalho é qualquer evento que provoque lesões, temporárias ou permanentes durante o exercício do trabalho, ou seja, enquanto está no seu ambiente de trabalho e tem a lesão causada por ele.

Esse tipo de acidente pode ser de diferentes tipos que são chamados de típicos ou atípicos. Os típicos são os mais comuns e como o nome diz, são aqueles que não existem dúvidas sobre sua existência. Eles podem ser quando as pessoas se machucam com equipamentos ou ferramentas, por exemplo, e são vistos e comprovados de forma rápida por todos que estavam no ambiente.

Já os atípicos se desenvolvem ou são agravados de acordo com as funções desempenhadas pelos profissionais e eles podem ser divididos em três possibilidades:

  • Doença profissional: o Ministério do Trabalho e Emprego tem uma lista na qual constam todas as enfermidades que podem ser entendidas como profissionais e essas são produzidas ou desencadeadas pelas atividades exercida pelo colaborador;

  • Doença do trabalho: depende diretamente das condições nas quais o trabalho é realizado;

  • Acidente ligado ao trabalho: aqui, o que conta é a contribuição direta da atividade para o acontecimento de morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.

Vale dizer que antes das mudanças ocorridas na Lei Trabalhista em 2019, os acidentes de trajeto entre casa e trabalho também eram considerados acidentes de trabalho. Com as mudanças, esses tipos de acidente deixam de ser um acidente de trabalho.

Como proceder ao sofrer ou presenciar um acidente de trabalho?

Quando ocorre um acidente durante o expediente, é evidente que o primeiro procedimento é prestar ou receber socorro com auxílio médico e especializado.

Em um segundo momento, o empregador deverá comunicar o acidente ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), para dar entrada nos processos de investigação.

Além disso, é obrigatória a notificação à Previdência Social, emitindo um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), que dará acesso ao benefício de auxílio-doença.

Quem comprova o acidente de trabalho?

Seja típico ou atípico, o acidente de trabalho precisa ser avaliado e comprovado com laudo, exames e provas para que exista a relação entre a atividade exercida e o acidente em questão.

Para isso, os médicos-peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são os responsáveis para que os profissionais possam ter seus direitos assegurados.

Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho?

O acidente de trabalho pode ser simples e afastar por apenas alguns dias ou podem ser mais complexos fazendo com que os profissionais precisem mudar de função ou se afastar de seus locais de trabalho.

A CLT resguarda os profissionais para que não existam ainda maiores traumas nesse momento e alguns são os direitos assegurados neste momento, que são eles:

  • Estabilidade no emprego: a estabilidade é garantida até que o funcionário possa retornar ao trabalho e não ser demitido por, no mínimo, 12 meses.
  • Afastamento remunerado: o período de afastamento para que o colaborador se recupere é de 15 dias pagos pela empresa. Após esse período, o INSS fornece um auxílio financeiro durante todo o período necessário para que o profissional se recupere e possa voltar a desempenhar suas tarefas.
  • Recolhimento FGTS: independente do tempo de afastamento, todo colaborador acidentado também tem direito ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  • Aposentadoria por invalidez: alguns acidentes de trabalho mais graves podem causar a incapacidade do colaborador de retornar a desempenhar suas funções normalmente. Nesses casos, ele terá direito à aposentadoria por invalidez junto ao INSS ou aposentadoria especial, em caso de invalidez parcial.
  • Pensão por morte: por fim, em casos de acidentes que levam ao óbito do colaborador, seus dependentes possuem o direito de receber uma pensão pela perda.

Os acidentes de trabalho são momentos dos quais nenhum profissional quer fazer parte, mas é importante conhecer os direitos para esse momento.

O quanto você já sabia sobre ele? Aproveite que agora sabe mais sobre o tema e fique atento a todas as obrigações e direitos da empresa e colaborador!

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