Além de explicar o que é a demissão por justa causa, vamos apontar os principais motivos que causam esse tipo de demissão no dia a dia corporativo
Existem diversos tipos de demissão, sendo a mais grave a demissão por justa causa. Dependendo dos números, esse tipo de demissão pode influenciar o cálculo de turnover e pesar bastante na produtividade da empresa, e principalmente, na carreira dos profissionais que são demitidos nesse formato.
A demissão por justa causa resulta de um erro grave cometido pelo funcionário, os principais motivos desse tipo de demissão explicitam a necessidade de uma boa conduta no dia a dia de trabalho.
A demissão por justa causa é a possibilidade que uma empresa tem de demitir um colaborador por conta de algum erro grave que ele tenha cometido em sua conduta de trabalho. Esse tipo de demissão está especificado na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) com o propósito de assegurar aos empregadores o direito de não ser prejudicado pela ação de empregados.
Existem diversos motivos que podem culminar em uma falta considerada grave e passível de demissão por justa causa. Esse tipo de demissão também faz com que a empresa fique dispensada de pagar diversos direitos trabalhistas ao empregado.
Um trabalhador demitido por justa causa perde direito de receber benefícios como o FGTS, aviso prévio, férias proporcionais, 13° salário, entre outros. Dessa forma, o trabalhador só terá direito a receber valores referentes ao saldo do salário dos dias trabalhados e férias vencidas.
Existem diversos motivos que podem acarretar a demissão por justa causa se forem comprovados pela empresa. Confira quais são eles abaixo:
Quando o colaborador realiza alguma ação com o intuito de obter vantagens para si ou para terceiros, ele está cometendo improbidade. Qualquer ato desonesto, parcial ou ilegal se caracteriza como improbidade.
Assim, o ato de roubar valores que deveriam ser pagos para a empresa, bater ponto para outros colaboradores e justificar falsos com atestados falsos são alguns dos exemplos de improbidade.
Quando o colaborador repassa informações sigilosas sobre a empresa para terceiros sem nenhuma autorização, ele está cometendo a violação de segredo do empregador. Alguns exemplos são o repasse de dados de clientes ou divulgação de novos produtos antes do lançamento são exemplos deste tipo de erro.
Se o colaborador faltar ao trabalho por mais de 30 dias sem apresentar nenhuma justificativa, ele está sujeito a ser demitido por justa causa pelo abandono do emprego.
O mesmo pode acontecer caso o colaborador tenha pedido licença ou apresentado atestado para ser dispensado e estiver trabalhando em outra empresa ou realizando alguma atividade de lazer no período.
A desídia se caracteriza quando um colaborador acumula uma série de faltas leves ao trabalhar na empresa. Isso pode acontecer por conta de atrasos recorrentes, não cumprimento de tarefas, faltas sem justificativa ou baixo desempenho e produtividade. Esses exemplos em quantidades podem ser tidos como desídia e gerar a demissão por justa causa.
Se um colaborador for preso ou condenado por um crime com a sentença em trânsito julgado (quando não há mais a possibilidade de recorrer), ele pode ser demitido por justa causa pela empresa na qual trabalha.
Um colaborador que não obedece às ordens dadas por seus superiores e frequentemente desrespeita as normas e regras de convivência da empresa pode ser demitido por justa causa. Isso vale para funcionários que cometem atos de insubordinação e indisciplina com frequência.
Se o profissional agride fisicamente ou verbalmente outro colaborador da empresa, ele pode ser demitido por justa causa. Além da agressão física, o ato de dizer xingamentos e causar constrangimento a terceiros são exemplos de agressões físicas e verbais. Somente, em casos nos quais se comprove que a agressão foi em legítima defesa, é possível evitar a demissão.
Quando ação que haja contra a moral também pode causar a demissão por justa causa. Dessa forma, fazer gestos obscenos, pornografia, ofensas ao pudor, assédio e desrespeito a outros colaboradores são alguns exemplos de ações do tipo.
Além do assédio sexual, a difamação ou calúnia a um colega de trabalho e atos de bullying, machismo e racismo são caracterizados como má conduta dentro do ambiente de trabalho.
A prática de jogos de azar dentro do ambiente de trabalho é passível de demissão por justa causa. Então, apostar em jogos de cartas ou esportivos dentro da empresa pode ser caracterizado como má conduta.
Caso o colaborador tenha o hábito de apostar, por exemplo, mas ele o faça fora das dependências da empresa, não é possível demiti-lo por justa causa.
Se o colaborador comparece embriagado pelo efeito do álcool ou dopado pelo uso de outros entorpecentes, ele também está sujeito a demissão por justa causa. Inclusive, este tipo de demissão também pode ocorrer se o uso de álcool e outras drogas em demasia fora da empresa for comprovado.
Estes são os principais motivos que levam a demissão por justa causa. Para profissionais, uma demissão por justa causa pode ser muito prejudicial para a carreira. Portanto, saber os motivos que levam a este tipo de demissão é uma forma de entender a importância de ter responsabilidade no dia a dia de trabalho.
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