RECURSOS HUMANOS

Entenda o que é a suspensão de contrato de trabalho!

Suspensão é temporária e pode ser selada por meio de acordo individual ou coletivo

JORGE CARVALHO
Publicado em 17/12/2021, às 14h45 - Atualizado às 15h20

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suspensao-de-contrato-de-trabalho - Shutterstock
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Com a pandemia de coronavírus, empresas estão tendo dificuldades para manter as contas em dia. E com isso, o governo lançou através de uma medida provisória, a MP 1045, criada em 2021 para renovar o Programa Emergencial de Preservação de Emprego e de Renda, conhecido como BEm neste ano. 

O programa prevê possibilidades para a empresa suspender o contrato de trabalho ou reduzir a jornada de seus funcionários com o auxílio do governo federal. Segundo o governo, mais de 3,2 milhões de acordos entre empresas e trabalhadores já foram firmados em 2021. 

Aqui neste artigo, vamos explicar o que é a suspensão do contrato de trabalho, o que a CLT diz a respeito e como isso ocorre em 2021 por conta da pandemia de COVID-19. O programa do governo visa tentar auxiliar empregadores e trabalhadores brasileiros num momento tão conturbado. 

O que é a suspensão do contrato de trabalho? 

A suspensão do contrato de trabalho causa a cessação temporária do vínculo empregatício do trabalhador com uma empresa. Dessa maneira, ambas as partes ficam livres de suas principais obrigações: prestação de serviços (para o trabalhador) e pagamento de salários (para o empregador). 

O que diz a CLT sobre a suspensão do contrato de trabalho? 

O artigo 471 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) é o que estabelece as regras da suspensão do contrato de trabalho. De acordo com a lei, o empregado afastado de suas funções, tem todas as vantagens asseguradas após o seu retorno. 

Pela CLT, a suspensão de contrato de trabalho deve acontecer em períodos nos quais haja impossibilidade de prestação de serviços. A lei também estabelece que não haja prestação de serviços sem o pagamento do salário nesse período. A suspensão do contrato de trabalho também não pode ser incluída no tempo de serviço do colaborador para a empresa. 

Na prática, como funciona a suspensão do contrato de trabalho? 

Para suspender o contrato de trabalho, a empresa precisa entrar em acordo com o colaborador. Dessa forma, assim que o contrato é suspenso, a empresa deixa de pagar o salário e outros benefícios ao trabalhador, que em contrapartida, não deve exercer nenhuma de suas atividades de trabalho. 

Durante o período de suspensão, o colaborador tem direito a receber um benefício do governo federal em valores semelhantes ao que teria direito em caso de recebimento do seguro-desemprego. 

Quando o período de suspensão do contrato de trabalho terminar, o trabalhador volta a exercer suas funções e recebe o seu pagamento integral. A suspensão é por um período temporário, que pode durar até 120 dias. 

Como fica a suspensão do contrato de trabalho com o programa BEm?

O programa BEm é um benefício emergencial do governo criado para socorrer trabalhadores e empresas durante a pandemia. Nele, ficam permitidas a redução da jornada de trabalho e a suspensão do vínculo empregatício de funcionários. Em contrapartida, o governo oferece auxílio aos trabalhadores que pode chegar a até R$ 1.813,03. 

É importante frisar que o benefício é válido para trabalhadores que estejam em empregos com carteira assinada, incluindo trabalhadores domésticos e ocasionais que trabalhem por hora ou prestem serviços para vários empregadores. 

Com o programa de benefício emergencial, o trabalhador terá o seu contrato suspenso pela empresa de forma temporária e receberá auxílio do governo federal durante todo o período. Dessa forma, o colaborador pode receber o benefício por até 120 dias, prazo máximo para a suspensão temporária do contrato de trabalho. 

O acordo pode ser feito de forma individual com o colaborador ou por meio de acordo ou convenção coletiva. A empresa fica obrigada a informar a suspensão do contrato ao Ministério da Economia, assim como também precisa retomar o vínculo após o fim do período de suspensão. 

Quais são as regras do programa BEm para a suspensão do contrato de trabalho? 

Os benefícios do programa emergencial buscam atender todos os trabalhadores de carteira assinada que recebem salário igual ou inferior a R$ 3.300. O governo arca integralmente com o pagamento do benefício a funcionários de empresas que tenham faturamento anual bruto de R$ 4,8 milhões. 

Nestes casos, o benefício emergencial é fixado no mesmo valor que o trabalhador teria direito se tivesse que receber o seguro-desemprego. Para grandes empresas, com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões, o governo se limita a pagar até 70% do valor do benefício com a empresa cobrindo 30% do valor do salário integral do funcionário. 

O governo paga o benefício diretamente na conta do trabalhador, sem intermédio da empresa e o primeiro pagamento acontece 30 dias após o acordo ser firmado. 

No período de suspensão, o trabalhador também deve continuar recebendo benefícios já concedidos pela empresa como plano de saúde, vale-refeição, seguro de vida, entre outros. A concessão destes benefícios acontece apenas para quem trabalha em grandes empresas. 

Para empresas menores, o pagamento destes benefícios não é obrigatório, sendo facultativa. O programa também prevê que o colaborador tenha o empregado garantido pelo dobro de dias do período de suspensão.

Em caso de demissão sem justa causa no período de suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador terá direito a receber uma indenização equivalente a 100% do seu salário integral, além das demais verbas rescisórias. 

Como vimos no artigo, a suspensão do contrato de trabalho é uma medida temporária e acordada entre trabalhadores e empresas. Com a pandemia de COVID-19, o governo federal tenta ajudar na manutenção dos empregos e na preservação da capacidade econômica das empresas brasileiras.  

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