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Entenda o que é vínculo empregatício e em quais situações ele se enquadra!

Entenda melhor o que é um Vínculo Empregatício, quando e como ele pode ser comprovado, além de outras informações sobre esse tema tão importante. Confira a seguir!

ALEXANDRE NOGUEIRA
Publicado em 23/02/2022, às 18h50 - Atualizado em 24/02/2022, às 11h40

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vinculo-empregaticio - Shutterstock
vinculo-empregaticio - Shutterstock

A Consolidação das Leis do Trabalho ou CLT, criada em 1943 por Getúlio Vargas, foi um passo importante para a regulamentação das relações de trabalho e garantia dos direitos do trabalhador. 

Dentre seus inúmeros artigos e definições, o vínculo empregatício é um tema importante e que gera muitas dúvidas. 

Em definição, ele é estabelecido quando empregador e empregado estabelecem um acordo de prestação de serviços e recebe, para isso, um pagamento. 

Todavia, existem muitas dúvidas sobre quando ele pode ser reconhecido e quais as características necessárias para que uma relação de trabalho possa ser considerada vínculo e assim ter as suas próprias regras.

DessaEntenda melhor o que é um Vínculo Empregatício, quando e como ele pode ser comprovado, além de outras informações sobre esse tema tão importante. Confira a seguir! forma, é essencial que tanto empregados quanto empregadores tenham conhecimento de todas as normas e obrigatoriedades existentes nessa relação, evitando processos trabalhistas e outras penalidades pelo não cumprimento da lei.

Ante o exposto, confira a seguir um pouco mais sobre essa relação de trabalho e tudo que ela envolve. Boa leitura!

O que é Vínculo Empregatício e quais as partes envolvidas?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o vínculo empregatício é a relação de natureza não eventual, prestada por um funcionário ou empregado pessoa física, sob a dependência de um empregador e mediante salário. 

Em outras palavras, trata-se de uma relação de trabalho formal e remunerada entre um profissional e uma empresa.

Diante desse cenário, a corporação é obrigada por lei a oferecer ao trabalhador todos os seus direitos contidos na CLT, como férias, décimo terceiro e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Como dito acima, um vínculo empregatício sempre envolverá duas partes: um trabalhador pessoa física e um empregador pessoa jurídica, sendo que qualquer cenário diferente desse não irá se enquadrar ao conceito. 

Mas nem todos os trabalhadores que prestam serviços para uma empresa possuem vínculo com ela.

O que caracteriza um vínculo empregatício?

Para verificar se uma relação de trabalho configura vínculo empregatício é imprescindível analisar o contrato estabelecido entre as partes e se ele está sendo cumprido conforme o combinado. 

Além disso, a relação deve cumprir, no mínimo, quatro critérios essenciais:

  • Habitualidade ou Não Eventualidade
  • Pessoalidade
  • Onerosidade
  • Subordinação

Habitualidade

Os vínculos empregatícios exigem certa periodicidade por parte do trabalhador. Dessa forma, o contato e os serviços devem ser contínuos e permanentes. 

Para os serviços de limpeza domiciliar, por exemplo, o serviço prestado 3 vezes por semana já configura vínculo empregatício.

Caso a relação seja considerada eventual, não se caracteriza vínculo empregatício. Todavia, a CLT não especifica o período mínimo para ser considerado periódico ou eventual, podendo ser semanal, diário ou mensal, desde que exista uma certa constância.

Pessoalidade

Outro ponto importante diz que, para ser contratada como funcionária, deve se tratar de uma pessoa física. Logo, se o trabalho for prestado por uma pessoa jurídica, não há vínculo empregatício, mas uma prestação de serviços.

Esse ponto está relacionado com uma prática incorreta e muito comum, onde a pessoa contratada não é a responsável por realizar o serviço ou atividade, mas um terceiro.

Onerosidade

Além de pessoalidade e habitualidade, para existir uma relação de trabalho formal, o profissional não pode oferecer seu trabalho sem receber uma remuneração. 

Dessa forma, um trabalho voluntário não pode ser considerado um vínculo empregatício, ainda que exista um contrato formalizando essa relação.

Subordinação

A subordinação está relacionada com a supervisão por parte do empregador para com seu empregado, além da determinação das funções, horários e responsabilidades atribuídas ao funcionário.

Em resumo, o vínculo empregatício pode existir quando identifica-se uma típica demonstração da relação patrão e empregado.

Confira os tipos de vínculos empregatícios

Além dos critérios mínimos, existem diferentes tipos de vínculos empregatícios e algumas relações que não se enquadram nessa classificação. Confira a seguir alguns exemplos e as suas particularidades.

CLT

O vínculo mais comum é o contrato de carteira assinada, onde a empresa contrata um profissional sob o regime da CLT e o funcionário tem todos os seus direitos garantidos como, por exemplo, seguro desemprego, décimo terceiro salário e férias remuneradas.

Estágio

Segundo a legislação, o estágio não é considerado um vínculo empregatício. Entretanto, todos os direitos e deveres dessa categoria são assegurados por uma lei específica e reconhecidos pelo Ministério da Educação. 

Domésticas

Outro exemplo são as empregadas ou empregados domésticos que, recentemente, passaram a ter seus direitos resguardados por lei e podem possuir vínculo empregatício. Nesses casos, o empregado doméstico deverá ter a carteira assinada e receber todos os seus direitos trabalhistas.

Autônomo

Os trabalhadores autônomos costumam ser contratados para cumprir serviços pontuais e temporários dentro de uma empresa. 

Infelizmente, entretanto, muitas empresas cometem fraudes nessa relação de trabalho, descumprindo o que foi estabelecido em contrato para não arcar com as despesas trabalhistas.

Nesses casos, a justiça pode reconhecer um vínculo empregatício para garantir os direitos previdenciários ou outros benefícios ao trabalhador.

O que diz a Lei?

Como já dito anteriormente, o vínculo empregatício está previsto nas leis trabalhistas e o não cumprimento daquilo que está prescrito pode acarretar grandes problemas para as empresas e empregadores. Por isso, confira um pouco sobre o determina a CLT:

  1. Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
  2. Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Nota-se, portanto, que os dois artigos reiteram os critérios essenciais citados acima, como pessoalidade e onerosidade, buscando garantir a todos os trabalhadores uma remuneração justa, a garantia dos seus direitos e a proteção contra todo e qualquer tipo de exploração.

Além disso, o descumprimento dessas leis por uma empresa ou corporação pode resultar em processos trabalhistas e perdas financeiras significativas.

Dessa forma, é necessário que empregado e empregador tenham pleno conhecimento acerca da legislação e dos seus direitos e deveres. 

Do contrário, erros cometidos na contratação podem trazer sérios danos à empresa e, da mesma forma, o desconhecimento da legislação pode prejudicar o próprio profissional.

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