RECUSOS HUMANOS

Horário de ponto: entenda o que diz a CLT

Saiba o que é o registro de ponto e entenda porque ele é importante para a empresa e para os funcionários

ALEXANDRE NOGUEIRA
Publicado em 23/12/2021, às 12h05 - Atualizado às 15h09

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horario-de-ponto - Shutterstock
horario-de-ponto - Shutterstock

Mesmo com algumas dúvidas, muitos trabalhadores estão habituados a registrar o horário de ponto na empresa onde trabalham. 

Ou seja, eles registram o horário em que entraram e saíram de cada turno para que a companhia obtenha o controle da jornada de trabalho, na maioria das vezes por meio de um ponto eletrônico.

Contudo, a aplicação do registro de ponto possui leis específicas que, quando não seguidas, podem levar a problemas jurídicos para as organizações.

Por isso, no conteúdo de hoje vamos te ajudar a entender o que diz a CLT sobre horário de ponto. Acompanhe a leitura para ficar por dentro do assunto!

Horário de ponto: o que é?

O horário de ponto, o qual também é conhecido como registro de ponto, é justamente o que o seu nome sugere: uma ferramenta de registro da jornada de trabalho do funcionário. Todos os dias, os trabalhadores de uma empresa devem realizar a marcação exata de seus horários de trabalho. 

É necessário marcar o horário de entrada, o horário de saída para almoço e retorno e, por fim, o horário em que encerra-se o seu expediente. 

Em diversas empresas, este processo é realizado por meio de um dispositivo específico. Em outras, no entanto, é feito manualmente. 

O horário de ponto pode ser restringido?

No dia da contratação é acordado o horário da jornada de trabalho do funcionário. 

Contudo, cotidianamente, muitos funcionários acabam restringindo o registro de ponto para evitar atrasos ou mesmo hora extra.

O problema é que, conforme estabelecem as portarias 1510 e 373, não é permitido que o sistema de controle da carga horária de trabalho dos funcionários possa restringir os horários de registro de ponto, tampouco registrá-los de forma automática.

Dessa forma, apenas o colaborador, e mais ninguém, deve documentar seus horários para que eles sejam fiéis ao que foi proposto no momento da contratação. Dessa forma, a empresa evita receber alguma atuação fiscal.

Há tolerância na hora de marcar o horário de ponto? 

O artigo 58 da CLT prevê o não desconto de horas extras que excedam entre 5 e 10 minutos além da carga horária proposta no ato da contratação. Desse modo, tais horas não são descontadas, bem como não são computadas pelo relógio de ponto. 

Apesar de as normas regulamentadoras não dizerem nada com relação aos atrasos, a maioria das empresas estipulam um prazo de 15 minutos de tolerância para possíveis atrasos. Porém, isso não é uma regra e esse limite é definido segundo as políticas de cada empresa.

De qualquer forma, é indispensável que o ponto seja registrado. Além de que é importante também que o colaborador receba um comprovante desse registro. Saiba mais a seguir!

Como deve ser o comprovante do registro de horário de ponto?

Duas informações indispensáveis no comprovante de horário de ponto são a identificação do colaborador e da empresa.

Contudo, a portaria 1510 da CLT exige a impressão de um documento que comprove o registro do ponto e que contemple os seguintes dados:

  • Um cabeçalho que apresente o título  “Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador”;

  • Dados de identificação do empregador, como o nome, o CNPJ/CPF E CEI, caso possua;

  • Local em que ocorre a prestação do serviço;

  • Número de fabricação do REP;

  • Dados de identificação do empregado que apresentem o seu nome e a numeração do PIS;

  • Data e horário da marcação do ponto;

  • NSR.

Mas, afinal, alguém é isento do registro de ponto? Descubra a seguir!

Há alguma isenção da marcação de ponto?

Alguns colaboradores são isentos da obrigatoriedade de registrar o ponto. Alguns dos critérios que eximem o funcionário de marcar o ponto são:

  • Realização de atividades externas;

  • Exercer cargos de confiança como gerência, diretoria e chefia;

  • Trabalhar remotamente na modalidade home office.

De qualquer forma, pode ocorrer de a empresa exigir a marcação do ponto para possuir o controle da carga horária de trabalho. Ou seja, você deve seguir a política da empresa. Porém, nesses casos a falta de marcação do horário de ponto não gera descontos no salário.

Dependendo do regime da empresa, a ausência do registro de ponto pode ser passiva de uma conversa ou algum tipo de advertência, mas não de desconto. Afinal, o funcionário só pode sofrer descontos em seu salário em casos de faltas não justificadas.

Mas, e em casos de esquecimento na hora de marcar o horário de ponto? Continue lendo para saber o que acontece!

O que fazer ao esquecer de registrar o ponto?

É comum esquecermos coisas em nossa rotina, principalmente quando estamos com pressa para determinado compromisso. Assim, também pode acontecer de um colaborador esquecer de marcar o horário de ponto.

Nesse caso, não há muito o que fazer a não ser uma notificação para que isso não se repita. De qualquer forma, em casos de esquecimento é importante fazer uma justificativa para aquele ponto não batido para que não haja descontos na hora de fechar a folha de pagamento.

Qual a justificativa para horário de ponto não marcado? 

Algumas podem ser as justificativas para o não registro de ponto. Entre elas estão as questões pessoais e emergenciais. Assim, quando o assunto é alguma questão médica, por exemplo, um atestado pode servir como justificativa para a ausência.

Além disso, há inúmeras justificativas para ter esquecido do horário de ponto. Porém, é importante se atentar para não esquecer com frequência. Afinal, o objetivo do horário de ponto é facilitar a vida dos colaboradores. Veja!

Quais são as vantagens do horário de ponto?

O horário de ponto possui muitos benefícios para a empresa e também para o trabalhador. A implementação desta ferramenta é fundamental em todas as empresas que atuam de forma séria e com credibilidade. Dentre as principais vantagens do horário de ponto, destacam-se: 

  • Ferramenta moderna para acompanhamento da jornada de trabalho;

  • Tratamento de ponto;

  • Dados do ponto na íntegra;

  • Domínio sobre o banco de horas tanto para o funcionário quanto para a empresas;

  • Controle da carga horária para a modalidade home-office;

Mas, afinal, o que a CLT prevê acerca do horário de ponto? Veja a seguir!

O que diz a CLT sobre o horário de ponto?

É importante salientar que o registro de ponto é uma das normas que compõem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conforme o que está escrito no artigo nº 74, todas as empresas que contam com mais de 20 colaboradores devem implementar o registro de ponto dos empregados. 

Ademais, as empresas devem seguir o modelo proposto pela Portaria 1510, sancionada em 2009 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que vigorava até então. 

Nesta portaria estão elencadas todas as diretrizes de como o horário de ponto dos colaboradores deve ser coletado. 

Para além da Portaria 1510, foi sancionada, em 2011, a Portaria 373, que traz outras possibilidades do registro de ponto, como a aderência do controle de ponto on-line. 

Desse modo, as empresas devem estar inteiradas acerca do que estabelecem as normas que regem o horário de ponto, a fim de que todos os processos sejam realizados com lisura.  

Afinal, o horário de ponto não é nenhum bicho de sete cabeças, porém é importante para o controle da jornada de trabalho. 

Então, se atente aos pontos que abordamos neste conteúdo e você estará resguardado pela CLT com relação ao horário de ponto!

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