RECURSOS HUMANOS

Minha empresa é obrigada a dar férias coletivas no final do ano?

As férias coletivas são comuns no fim do ano, mas geram muitas dúvidas entre os profissionais

Amanda Barbosa
Publicado em 17/12/2021, às 14h42 - Atualizado às 15h15

FacebookTwitterWhatsApp
ferias-coletivas - Shutterstock
ferias-coletivas - Shutterstock

Além do descanso semanal remunerado, o colaborador conta com diversos direitos estabelecidos pela CLT como férias, 13º salário, benefícios, entre outros. Porém, com o fim do ano se aproximando, diversas são as dúvidas do trabalhador em relação às tão famosas férias coletivas.

É comum que algumas empresas ou setores suspendam as atividades e diversos colaboradores entrem de férias ao mesmo tempo. Mas a empresa é obrigada a dar esse tipo de folga? Saiba mais sobre elas!

Férias

Existem três tipos de férias que todo funcionário pode ter durante sua experiência profissional que são recesso, férias individuais e coletivas e entender sobre elas é importante.

O recesso geralmente é aquela pausa feita por empresas em períodos de comemorações, como as do final de ano ou até mesmo carnaval. Nesse tipo de pausa, a empresa poderá escolher quais funcionários entrarão em recesso, e os dias de descanso não são retirados do saldo de crédito de férias. Além disso, a contratante não precisa pagar um acréscimo de férias.

As férias individuais são um direito de todo trabalhador em que a CLT estabelece que todo empregado terá direito anual ao gozo de um período de 30 dias de férias, sem prejuízo da remuneração após 12 meses de trabalho.

Já as férias coletivas são o período de descanso concedido a todos os trabalhadores de uma equipe ou organização de forma simultânea. Elas podem acontecer em épocas de baixa demanda do negócio ou em períodos específicos e comemorativos, como natal e ano novo.

Quem pode tirar férias coletivas?

O direito às férias coletivas é concedido a todos os trabalhadores do setor, área ou empresa que deseja fazer a pausa em determinado período do ano.

A empresa não pode escolher os funcionários, mas sim o departamento e não há férias coletivas sem que pelo menos um setor inteiro da empresa esteja descansando.

Sendo assim, na área escolhida, todos os colaboradores precisam parar juntos. E para os funcionários com menos de 12 meses de período aquisitivo (período trabalhado), os benefícios das férias serão proporcionais ao tempo trabalhado.

As férias coletivas são diferentes das férias "normais", pois são regulamentadas por um artigo específico da CLT. Os dias das férias coletivas serão descontados das férias individuais do empregado.

O empregador é obrigado a dar férias coletivas?

Não existe obrigatoriedade sobre esse tipo de pausa no trabalho e a decisão sobre conceder ou não as férias coletivas são exclusivamente do empregador.

Vale ainda ressaltar que as férias não precisam alcançar todos os setores e isso significa que o gestor pode beneficiar a todos ou apenas alguns deles.

Como as férias coletivas não são obrigatórias, o empregador poderá definir dois períodos anuais para a concessão, porém nenhum deles poderá ser inferior a 10 dias corridos.

Quais são as condições para as Férias Coletivas?

Para as férias coletivas, a lei exige que o empregado seja comunicado com 30 dias de antecedência. Em relação ao pagamento, deve ser com 1/3 e ocorrer com até 2 dias de antecedência do início das férias.

É preciso, ainda, homologar o pedido com o sindicato das áreas e obter autorização com, no mínimo, 15 dias de antecedência. Esta regra não é aplicável a microempresas e a empresas de pequeno porte, que ficam desobrigadas de comunicar as férias coletivas ao Ministério do Trabalho.

Como funciona o pagamento das férias coletivas?

O cálculo tem o mesmo formato das demais férias dadas aos trabalhadores. O funcionário que não tiver um ano de empresa irá receber o proporcional no período de férias a que tem direito.

As férias coletivas são comuns nos ambientes corporativos e entender sobre elas faz toda a diferença para seus cálculos e para se planejar nos mais diferentes períodos do ano.

Sua empresa dá férias coletivas? Seu fim do ano terá pausa? Aproveite que sabe mais sobre ela e não perca seus direitos!

Comentários

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!