RECURSOS HUMANOS

Quando é possível recorrer a uma demissão por justa causa?

Entenda em quais circunstâncias é possível recorrer a uma demissão por justa causa e saiba o que fazer nessas situações!

ALEXANDRE NOGUEIRA
Publicado em 21/12/2021, às 15h58 - Atualizado às 16h29

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recorrer-justa-causa - Shutterstock
recorrer-justa-causa - Shutterstock

As demissões por justa causa são um dos maiores pesadelos de todos os trabalhadores que atuam regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na maioria das vezes, essa demissão é acompanhada de muito constrangimento, o que torna o ato da demissão ainda mais delicado. 

Além disso, ao ser demitido por justa causa, o funcionário também perde os seus direitos demissionais, como o aviso prévio e a multa rescisória sobre o FGTS, perdas que acarretam prejuízos para o trabalhador. 

Mas, é possível recorrer a uma demissão por justa causa? É permitido contestar a decisão do empregador em casos nos quais esta modalidade de demissão é atribuída? 

Reunimos, neste artigo, as respostas para essas e outras questões. Acompanhe a leitura para se inteirar do assunto. 

O que é uma demissão por justa causa?

Inicialmente, é preciso entender do que se trata uma demissão por justa causa. De modo geral, esta modalidade de demissão é uma possibilidade com a qual o empregador pode contar caso o funcionário cometa falhas consideradas graves. 

A dispensa por justa causa pode ser efetuada nos casos em que o trabalhador viola deliberadamente o contrato estabelecido entre ele e o empregador. 

Quando esta quebra ocorre, a permanência do funcionário na empresa torna-se inconcebível, portanto, o empregador pode demiti-lo por justa causa. 

Como mencionamos anteriormente, a demissão por justa causa isenta o trabalhador de alguns direitos concedidos pela CLT. Ao ser despedido por justa causa, o empregado não tem direito a cumprir aviso prévio, tampouco tem acesso à multa rescisória. 

É importante salientar que não é o empregador que define o que é uma falta grave que justifique uma demissão por justa causa. As próprias normas trabalhistas designadas pela CLT apontam quais são os comportamentos considerados graves e passíveis de uma demissão nesta modalidade. 

O que pode ocasionar uma demissão por justa causa?

É preciso entender perfeitamente o que pode ocasionar uma dispensa por justa causa. De acordo com o art. 482 da CLT, algumas das práticas consideradas justificáveis para uma demissão por justa causa são:

Atos de improbidade

Os chamados atos de improbidade correspondem a ações de má fé, realizadas pelo funcionário, que têm por objetivo angariar vantagens para si ou terceiros utilizando-se de informações privadas da empresa ou do empregador. 

Fraudes, furtos e estelionatos são alguns exemplos de atos de improbidade que podem culminar na demissão por justa causa de um funcionário. 

Comportamentos inadequados 

Se o funcionário mantém uma conduta imprópria e desrespeitosa no ambiente de trabalho, o empregador pode dispensá-lo por justa causa. 

Comportamentos preconceituosos que gerem desconforto e constrangimento para os colegas de trabalho, como assédio sexual, homofobia, racismo ou intolerância religiosa, por exemplo, não devem ser tolerados e podem acarretar uma demissão por justa causa. 

Embriaguez

O consumo exacerbado de bebidas alcoólicas é um grande problema para o funcionário, especialmente quando há implicações no desempenho de sua função. Se o empregado costuma ingerir álcool durante a sua jornada de trabalho, ou se o seu consumo, mesmo que fora do expediente, atrapalha a sua performance, ele pode ser demitido por justa causa.

Desempenho insuficiente 

É considerado um funcionário com desempenho insuficiente aquele que não consegue cumprir adequadamente os prazos estabelecidos, atrasa-se com frequência e demonstra total descaso com a função a qual ele exerce. 

Este tipo de colaborador tende a trazer prejuízos significativos para a empresa, pois não atua conforme o que é esperado e o que foi proposto para ele. Por isso, também é cabível aplicar uma demissão por justa causa nessas circunstâncias. 

Insubordinação

O não cumprimento das normas, diretrizes e regulamentos da empresa, bem como o desrespeito às ordens dadas pessoalmente pelo gestor correspondem a uma conduta de insubordinação e indisciplina. 

Este tipo de comportamento também é passível de demissão por justa causa, pois o funcionário apresenta uma postura desrespeitosa e intransigente em relação aos seus superiores no ambiente laboral.

Abandono da função

Todo funcionário tem direito ao afastamento do trabalho caso haja uma justificativa formal e adequada, como razões relacionadas à saúde do trabalhador, por exemplo. 

Contudo, quando o afastamento é realizado sem qualquer justificativa e estende-se por 30 dias consecutivos, é entendido que o funcionário abandonou a função. Portanto, o empregador pode demiti-lo por justa causa. 

É possível recorrer a uma demissão por justa causa?

Como você pôde observar, são muitos os motivos que podem justificar uma demissão por justa causa. 

E, conforme mencionamos, todos os tópicos pontuados, assim como outros que não foram elencados, são estabelecidos pela própria CLT como razões para uma dispensa por justa causa. 

Entretanto, mesmo que um funcionário seja contemplado por um desses motivos, ainda sim ele pode recorrer a esta demissão, se ele considerá-la injusta e indevida. Para isso, ele seguir realizar alguns procedimentos, os quais são:

Não assinar o Termo de Justa Causa

Antes de qualquer ação que o funcionário pretenda tomar, é necessário primeiramente não assinar o Termo de Justa Causa concedido pelo empregador. Assim, ele manifesta a sua não concordância com a dispensa por justa causa. 

Procurar orientação jurídica 

Posteriormente, é fundamental contatar um advogado que possua confiança e credibilidade. Assim, o funcionário receberá todas as orientações cabíveis acerca do processo e terá o auxílio de um profissional da área para ajudá-lo nesta empreitada. 

Recolher provas de que a demissão é injusta

É muito importante que o funcionário reúna provas de que a demissão é, de fato, indevida. Assim, é preciso recolher provas de que as alegações do empregador não são verídicas.

Se possível, é interessante contar com testemunhas que possam testemunhar a favor do empregado e contestar a demissão por justa causa aplicada pelo empregador. 

Entrar com uma ação trabalhista 

Finalmente, o trabalhador poderá entrar com uma ação trabalhista e contestar a dispensa por justa causa. 

Com os subsídios necessários que provem que a demissão é realmente indevida e com o trabalho de um advogado trabalhista, a dispensa pode ser revertida tanto para uma demissão sem justa causa quanto para uma indenização, a depender da decisão do juiz. 

Vale ressaltar que é imprescindível que o funcionário esteja certo de que a demissão é realmente injusta antes de recorrer, caso contrário, dificilmente ele conseguirá revertê-la e pode acarretar ainda mais prejuízos para si próprio. 

Gostou das informações que trouxemos hoje? Então aproveite para compartilhar com mais pessoas e difundir o conhecimento acerca deste assunto. 

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