Dúvidas sobre como funcionam os cálculos de hora extra, quem tem direito a recebê-la e qual o valor são muito comuns no ambiente de trabalho. Confira a seguir algumas informações sobre esse tema! Aproveite e boa leitura!
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o trabalhador deve cumprir uma carga horária de 44 horas semanais ou 220 mensais.
No entanto, todo o tempo de trabalho para além desse período é considerado hora extra e deverá ser remunerado conforme as regras desta lei.
Caso todo o tempo extra de trabalho não seja pago da maneira devida, é direito do trabalhador procurar a justiça do trabalho e entrar com um processo trabalhista exigindo o pagamento do valor devido.
Além da CLT, outros acordos formais, como as convenções coletivas de determinada categoria, podem estipular os valores a serem pagos, além das regras básicas para esse cálculo.
Em alguns casos, a porcentagem sobre o valor total pode ser 50%, já em outros ela pode ser ainda maior.
Buscando, então, evitar processos trabalhistas e remunerações indevidas, é importante que tanto o trabalhador como a empresa saibam como calcular as horas extras, quais as especificidades de cada classe trabalhista e as obrigações legais de cada um. Confira a seguir um pouco mais sobre o assunto e boa leitura!
Inicialmente, as horas extras nada mais são do que todo o trabalho realizado após a jornada normal de trabalho. Em outras palavras, se um funcionário trabalha até as 17h, tudo o que ele produz após esse horário, na empresa, é caracterizado como hora extra.
O pagamento pelo trabalho feito além da jornada pré-estabelecida é um direito do trabalhador previsto na Constituição Federal de 1988 e, para evitar processos e injustiças, deve-se ter um controle rigoroso sobre o registro de horas e sobre o valor a ser pago no final do mês.
O cálculo, então, deve ser feito com atenção e seguindo as exigências legais, como será explicado adiante, aplicando-se a todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT.
Além do mais, a Constituição estabelece que a quantidade de horas extras não pode ultrapassar 2 horas diárias e, além disso, um funcionário não é obrigado a cumpri-la, salvo quando se tratar de um caso com entrega inadiável, conforme prevê o artigo 61 da CLT.
É vedada a realização de horas extras, entretanto, por estagiários de qualquer empresa. Conforme a lei 11.788 de 2008, o estágio é considerado um período de aprendizado prático para os conhecimentos adquiridos na universidade. Logo, a carga horária máxima de 30 horas semanais nunca pode ser ultrapassada.
A Constituição Federal, em seu artigo de número 7, determina que o valor mínimo para o pagamento de horas extras é de 50% aplicado ao adicional de horas, podendo aumentar conforme o estabelecido em determinadas convenções ou acordos coletivos.
Dessa forma, para realizar o cálculo das horas extras, deve-se determinar o valor da hora comum de trabalho, utilizando a jornada de 44 horas semanais e 220 horas mensais como base.
Um funcionário, por exemplo, que recebe um salário de 3000 reais mensais irá realizar o seguinte cálculo:
3000 / 220 = 13,64 reais por hora de serviço
Então, utilizando os 50% estabelecidos pela Constituição ou a porcentagem determinada pela convenção de cada categoria, o trabalhador irá multiplicar o valor da hora comum dele pela porcentagem estabelecida e, em seguida, pelas horas trabalhadas.
Seguindo o exemplo anterior e utilizando a porcentagem de 50%, um trabalhador com 8 horas extras irá realizar o seguinte cálculo:
13,64 (valor da hora de trabalho) x 8 (horas) x 1,5 = 163,68
Portanto, o salário final a ser recebido pelo funcionário seria de 3000 mil mais os 163,68 reais. É importante ressaltar, no entanto, que esse cálculo não considera os descontos do INSS e do IRRF.
Além do cálculo das horas extras comuns, existe uma conta diferente a ser feita para determinar o valor incluindo o DSR. Nesses casos, o Descanso Semanal Remunerado será calculado da seguinte maneira:
DSR = (valor total a ser recebido de horas extras / todos os dias úteis do mês) x número de domingos e feriados
Logo, seguindo o exemplo anterior, o valor a ser pago, além do salário, em um mês com 25 dias úteis, 4 domingos e um feriado seria de:
DSR = (163,68/25) x 5 (juntando domingos e feriados)
DSR= 32,74 reais.
Existem, ainda, os casos de hora extra noturna, que exigem um cálculo diferente dos demais, devendo incluir os percentuais para os dois turnos.
Primeiramente, é necessário ter conhecimento sobre o valor da hora extra diurna, com o acréscimo de, no mínimo, 50%, e somar mais 20% referente ao tempo de hora extra noturna.
Seguindo o mesmo exemplo utilizado acima, um funcionário com remuneração mensal de 3 mil reais tem a hora comum em R$13,64 e a hora extra de R$20,46. Dessa forma, se ele trabalhar em hora extra noturna, o valor de 13,64 será multiplicado por 1,2, dando 16,37 reais.
Então, o valor da hora extra será de: 16,37 x 1,5 = 24,55 reais. Logo, se o trabalhador cumprir um total de 4 horas extras ele irá receber, além do seu salário: 24,55 x 4 = 98,22 reais. Então, ao final do mês, seu salário será de R$3.098,22 reais.
Por fim, o cálculo da hora extra em feriados apresenta um acréscimo de 100% na hora, diferentemente dos 50% aplicados aos dias úteis.
Dessa forma, o colaborador que recebe R$3000 por mês e tem a hora comum em 13,64 reais irá calcular a hora extra em feriados da seguinte maneira:
Hora extra em feriados= 13,64 x 2 (100% a mais) = 27,28 reais.
Logo, se ele tiver trabalhado 3 horas extras em um feriado:
Total de hora extra no feriado = 27,28 x 3 (horas) = 81,84 reais.
Portanto, o salário do colaborador será, ao final do mês, de R$3.081,84 reais.
Vale ressaltar, no entanto, que muitos dos percentuais trabalhados acima, como o de hora extra noturna, podem variar de acordo com o estabelecido pelo sindicato de cada categoria.
Como foi possível observar até aqui, o cálculo das horas extras podem ser simples quando feito com atenção e seguindo o passo a passo.
Trata-se, portanto, de um procedimento importante e que deve ser feito correta e atenciosamente para garantir o pagamento devido ao colaborador.
Dessa forma, é necessário que empregado e empregador tenham pleno conhecimento acerca da legislação, dos percentuais e fórmulas utilizadas em cada caso.
Do contrário, erros cometidos no pagamento do salário podem trazer sérios problemas à empresa e, da mesma forma, o desconhecimento da legislação pode prejudicar o próprio trabalhador.
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