IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

Possível crime cometido no BBB, previsto em lei de 2018, tem crescimento de denúncias

Número de denúncias no país, relacionadas à importunação sexual, aumentou 158% em janeiro de 2023, na comparação com janeiro do ano passado; especialista afirma que o número de casos pode ser maior, devido ao desconhecimento da legislação e a outros fatores

Da redação
Publicado em 18/03/2023, às 18h02 - Atualizado às 18h13

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O caso flagrante do BBB 2023, trouxe à tona o tema da importunação sexual de forma ampla para a sociedade Importunação Sexual - Reprodução TV Globo
O caso flagrante do BBB 2023, trouxe à tona o tema da importunação sexual de forma ampla para a sociedade Importunação Sexual - Reprodução TV Globo

Na madrugada da última quinta-feira (18), os confinados MC Guimê e Antônio Cara de Sapato foram eliminados do reality Show Big Brother Brasil 23, da TV Globo, por contrariarem as regras do programa. O cantor passou a mão no corpo de Dania Mendez, mexicana que entrou na casa para um intercâmbio, sem o consentimento dela e o lutador deu um beijo e fez contatos físicos forçados na visitante.

Durante toda a quinta, não se falava outra coisa nas redes sociais a não ser a acusação de importunação sexual cometida pelos famosos. Após a grande repercussão do caso, os dois foram expulsos pelo apresentador Tadeu Schmidt no programa ao vivo e deram adeus ao prêmio de R$ 2 milhões.

Importunação Sexual

O número de denúncias no país, relacionadas à importunação sexual, aumentou 158% em janeiro de 2023, na comparação com janeiro do ano passado. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para Tatiana Naumann, advogada especializada em casos de violência contra a mulher e em Direito de Família, sócia do escritório Albuquerque Melo, o crescimento pode ser atribuído pela disseminação da Lei 13.718/18, que tipificou o crime. No entanto, os casos podem ser bem mais numerosos.

“A vítima nem sempre tem consciência do que sofreu, além de desconhecer a lei e ainda ter constrangimento em denunciar. Mas é importante que façam a notificação do crime, até para encorajar outras pessoas a fazê-lo”.

O crime de importunação sexual, previsto na Lei 13.718, é novo na legislação brasileira. É de 2018, fruto de um caso que ganhou repercussão nacional, quando um homem se masturbou publicamente, num ônibus da capital paulista.

À época enquadrado na lei de estrupo, o acusado não recebeu punição, já que o ato cometido por ele não se enquadrava no uso da força, um dos balizadores para a caracterização de estupro. “Foi quando o clamor popular falou mais alto, dando origem à lei de importunação sexual”, explica.

O caso flagrante do BBB 2023, trouxe à tona o tema da importunação sexual de forma ampla para a sociedade, causando uma abertura de inquérito pela Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá, RJ.

Naumann salienta que, neste caso, a polícia tomou conhecimento através das mídias e por dever de agir, iniciou a investigação. “Mas, via de regra, a mulher tem que ir à delegacia e registrar a ocorrência”.

A advogada ainda esclarece que as imagens são contundentes e que as chances de condenação são grandes. “Em casos de crimes de violência contra mulher, a palavra da vítima tem especial relevância. No caso do BBB, somadas às gravações, existe uma enorme chance de condenação”.

A importunação sexual, esclarece Tatiana Naumann, difere-se do assédio sexual. “O assédio sexual ocorre em ambientes de trabalho, quando alguém se aproveita de sua relação hierarquicamente superior para obter vantagens sexuais. Já a importunação sexual não necessariamente ocorre em ambiente de trabalho e é um crime que prevê a prática de atos libidinosos para satisfazer o desejo sexual do agressor ou de terceiro sem o consentimento da vítima, como beijos roubados e toques inapropriados - como os que ocorreram nas imagens”.

A advogada ressalta que é comum, como no caso da participante do BBB, que a vítima não tenha exata consciência do que sofreu. “Mas ela pode se incomodar e prestar a qualquer tempo, mesmo após sair do programa”.

A pena para o crime de importunação sexual é de um a cinco anos de reclusão.

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