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A pedido do MPSP, Justiça afasta conselheiro tutelar por atuar em desacordo com a legislação

MPSP
Publicado em 22/06/2021, às 17h15 - Atualizado às 17h16

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Reprodução - Reprodução
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Nesta terça (22/6), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou o afastamento de um conselheiro tutelar da cidade de São Paulo. A decisão atende ao pedido de tutela de urgência de uma ação civil pública ajuizada pelo MPSP. Na inicial da ação, a promotora de Justiça Luciana Bergamo, da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital - Setor de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos, aponta diversas condutas irregulares por parte do conselheiro.

Dentre as irregularidades apuradas em procedimento administrativo, consta que o conselheiro é proprietário de uma adega e tabacaria, em que também atuava. No local, onde é realizada a venda de bebidas alcoólicas, ocorreram festas, inclusive durante o isolamento social imposto pela pandemia. Há indícios de que havia a presença de menores de idade no local. 

Segundo a inicial da ação, o conselheiro afastado utilizou o celular do plantão do conselho tutelar para realizar transação para o seu estabelecimento comercial e agiu de forma desrespeitosa e arrogante com os munícipes e integrantes da rede protetiva. Contra o conselheiro há uma condenação por crime de falso testemunho e, durante a apuração do procedimento, testemunha ouvida pela Promotoria relatou um caso de agressão e violência sexual contra menor de idade por ele praticado.

Na decisão, o TJSP aponta que as condutas colocam em risco o exercício das funções pelos membros do colegiado e as crianças e adolescentes destinatários da ação conselheira e determina, além do afastamento, a suspensão do pagamento da remuneração inerente ao cargo.

Fonte: MPSP

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