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Bertioga divulga novas regras para retomada das atividades econômicas

Decreto se deu pela reclassificação da Baixada Santista para a fase amarela no Plano São Paulo

Da Redação
Publicado em 14/07/2020, às 05h47 - Atualizado em 24/08/2020, às 00h09

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O Prefeito de Bertioga, Caio Matheus, divulgou na tarde de ontem, 13, decreto que flexibiliza situação pandêmica na cidade, adotando novas regras quanto à retomada das atividades econômicas, diante da reclassificação da Baixada Santista para a fase amarela no Plano São Paulo.

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Os pontos principais são os seguintes:

Restaurantes, bares, padarias, lanchonetes e similares:

- poderão permitir o consumo de alimentos no estabelecimento por no máximo 06 (seis) horas diárias seguidas, ou com intervalo das 12h00min às 15h00min e das 19h00min às 22h00min (totalizando as 06 horas permitidas);

- poderão oferecer consumo no local, com ocupação máxima limitada a 40% (quarenta por cento) da capacidade dos assentos, desde que tenham ambientes arejados (ao ar livre ou arejados, com obrigatoriedade de assentos), com distanciamento de, pelo menos, 1,5m quando se tratar de pessoas de famílias diferentes;

- obrigatório o uso de máscara em todos os ambientes para circulação e quando não estiver consumindo produtos; e

- deverão adotar protocolos geral e específico para o setor, observadas as amplas recomendações de higiene divulgadas pelo Ministério da Saúde.

Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e estúdios de tatuagem:

- poderão funcionar por no máximo 06 (seis) horas diárias, com ocupação máxima limitada a 40% (quarenta por cento) da capacidade, somente por agendamento;

- obrigatório o uso de máscara em todos os ambientes; e

- deverão adotar protocolos geral e específico para o setor, observadas as amplas recomendações de higiene divulgadas pelo Ministério da Saúde.

Bibliotecas e eventos culturais com público sentado e lugar marcado:

- poderão funcionar por no máximo 06 (seis) horas diárias, com ocupação máxima limitada a 40% (quarenta por cento) da capacidade;

- o público deverá ficar em assentos com distanciamento (de no mínimo 1,5m entre as pessoas), sendo proibido público em pé;

- deverão adotar protocolos geral e específico para o setor, observadas as amplas recomendações de higiene divulgadas pelo Ministério da Saúde;

- obrigatório o uso de máscara em todos os ambientes;

- necessária a compra antecipada, através de venda exclusivamente online, para assentos marcados e horários pré-agendados;

- suspenso o consumo de alimentos e bebidas, sobretudo nas áreas fechadas, garantindo-se que todos mantenham o uso de suas máscaras; e

- controle de acesso e do número de pessoas, observando- se a lotação máxima.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar ,deverão atender aos seguintes pré- requisitos junto à Vigilância Sanitária:

- Assinatura de compromisso de adesão ao protocolo estabelecido

- Adotar medidas especiais visando à proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, à luz das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde; 

- Impedir aglomerações.

O decreto ainda explica que todos os atos administrativos, podem ser aprimorados de modo a atender os objetivos a que se destinam, podendo avançar ou retroagir em relação às medidas adotadas até este momento.

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