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Decisão liminar suspende acordos da Vila Tupi

Titulares das matrículas não devem receber ou cobrar prestações, sob pena de multa por cada descumprimento

Da Redação
Publicado em 26/07/2019, às 12h13 - Atualizado em 06/05/2021, às 10h56

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Decisão foi amplamente discutida no programa Café da Manhã, da TV Costa Norte - JCN
Decisão foi amplamente discutida no programa Café da Manhã, da TV Costa Norte - JCN

Os acordos relacionados à Vila Tupi, área localizada no centro, em Bertioga, estão suspensos devido a uma decisão liminar publicada em 23 de julho. Isso ocorre porque a Defensoria Pública ingressou com uma ação civil contra o município, o espólio de Clauer Trench de Freitas e outros.

Entre as alegações para o pedido de nulidade do processo sobre o acordo estariam as supostas transcrições errôneas; metodologia equivocada ao realizar a demarcação, a partir das descrições nas matrículas, impossível pela inexistência de referências seguras; além de cláusulas abusivas.

De acordo com o material relatado pela Defensoria em sua solicitação, o juiz Thiago Pedro Pagliuca dos Santos apontou que a proposta da ação civil é indiscutível, por isso, a tutela de urgência deveria ser deferida. Quanto ao contrato, o juiz analisou que, em sua última cláusula, “chega-se à conclusão de que, realmente, trata-se de promessa de compra e venda de lotes em desconformidade com a Lei 6.766/79”, sobre parcelamento de solo. Ele destaca que, “incidindo o Código de Defesa do Consumidor, é igualmente verossímil a alegação constante da petição inicial, de que o contrato ora impugnado possui cláusulas abusivas, como, por exemplo, a que prevê a perda integral das parcelas pagas”.

Por isso, a decisão concede a tutela provisória para determinar o bloqueio das matrículas 9.200 e 12.568, e suspende todas as medidas de regularização jurídica na área, sem prejuízo da regularização urbanística e ambiental; determina aos proprietários que se abstenham de receber prestações vencidas ou promover a cobrança de qualquer quantia relativa a parcelas dos imóveis; e suspende todos os processos individuais ou coletivos de natureza possessória ajuizados pelos proprietários das matrículas, de maneira a impedir a remoção de qualquer morador da área. Caso os titulares descumpram a decisão liminar, devem ser punidos com multa de R$ 5 mil por cada descumprimento.

O vereador Ney Lyra (PSDB), que ingressou com o pedido junto à Defensoria, afirma que o parcelamento não poderia ocorrer por não ser aprovado pelo município. “É uma série de equívocos que têm prejudicado as famílias. Então, eu estou pedindo a anulação de tudo”, comentou.

Em sua opinião, a área do espólio de Clauer Trench de Freitas seria menor que a vendida, por isso, as famílias que quitaram, na área não pertencente a ele, devem ter os valores estornados. Já no caso de sua matrícula, efetivamente comprovada, devem ser realizadas benfeitorias de infraestrutura e topografia. “É importante dizer, as famílias não serão prejudicadas”.

Ainda, segundo Ney Lyra, mesmo com a liminar, a prefeitura poderia iniciar o processo de regularização, no entanto, seria “complicado”, mas a lei 13.465 a asseguraria.

Amvitupi

O presidente da Associação de Moradores da Vila Tupi (Amvitupi) Marco Antônio Lobo Coelho, o Lobão, acredita que os residentes perderam com essa liminar, e que este é um retrocesso de todo o trabalho desenvolvido pela entidade. Disse ele: “Essa liminar é temerosa porque, quando se bloqueia o direito da pessoa de fazer o pagamento, ele tem que fazer a guarda dessas provisões - e isso é muito difícil de fazer em uma área em que os moradores já têm baixo recurso financeiro. Outra coisa, não fomos informados por esse procurador se eu queria essa liminar, se eu queria que bloqueasse o meu acordo. A minha vontade foi ferida, o meu direito pessoal foi ferido, assim como 75% dos moradores que são adimplentes estão insatisfeitos com essa liminar, porque foram pegos de surpresa”.

Lobão afirma ainda que os 25% dos moradores inadimplentes mereçam a liminar, é necessária também a realização de um trabalho socioeconômico, para apurar a renda per capita das famílias e promover um novo procedimento, para que elas retornem ao acordo que, segundo afirmou, é “regular, reconhecido e não é ilegal”.

Outro ponto destacado por ele é, no caso de a liminar cair, como seriam retomados os pagamentos das parcelas? Serão divididas ou para pagamento à vista, com juros e multa? Ele finalizou: “Isso não está nessa liminar, não temos essa garantia. Então, como presidente da Associação, cabe a mim essa preocupação. Eu não tenho essa garantia nessa liminar, os moradores não têm. O meu medo é que, assim que ela cair, que é quase certeza de acontecer, como eu vou pagar isso à vista? Muitas famílias não guardarão o recurso. Eu acredito que isso seja uma tragédia anunciada; muitas famílias correm o risco de perder suas moradias”.

A prefeitura foi procurada para comentar a decisão liminar, no entanto, até o fechamento desta edição, não havia se manifestado.

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