Decisão obriga Jundiaí a seguir lei sobre abertura de novos postos de combustíveis

MPSP
Publicado em 15/04/2021, às 17h16 - Atualizado às 17h16

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5d93b6b7843e1_3 - Reprodução
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A Promotoria de Justiça de Jundiaí obteve liminar que obriga o município a obedecer à legislação que regula a instalação de novos postos de combustíveis. Com isso, o Poder Executivo deve impedir a abertura de postos a menos de 500 metros de estabelecimentos como supermercados, hipermercados, shoppings, faculdades, escolas, igrejas e hospitais.

Na petição inicial, o promotor Claudemir Battalini alega que a interpretação da Lei Complementar Municipal nº 464/2008 não vinha ocorrendo de forma isonômica, gerando situação de ilegalidade, com proteção aos atuais postos de combustíveis (contra a livre-concorrência de outros postos que queiram se instalar), bem como sem cumprir sua finalidade explícita de garantir maior segurança à população. 

Ainda segundo a Promotoria, a administração municipal não impediu que os estabelecimentos mencionados pela lei viessem a ser instalados a menos de 500 metros dos postos de combustíveis.

O membro do MPSP sustenta que tal conduta municipal é ilegal, pois fere a igualdade e a isonomia de tratamento, na medida em que impede a instalação de um posto de combustível a menos de 500 metros de outros estabelecimentos, ao passo em que autoriza esses mesmos estabelecimentos a se instalarem a menos de 500 metros de postos.

Fonte: MPSP

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