A Promotoria de Justiça de Jundiaí obteve liminar que obriga o município a obedecer à legislação que regula a instalação de novos postos de combustíveis. Com isso, o Poder Executivo deve impedir a abertura de postos a menos de 500 metros de estabelecimentos como supermercados, hipermercados, shoppings, faculdades, escolas, igrejas e hospitais.
Na petição inicial, o promotor Claudemir Battalini alega que a interpretação da Lei Complementar Municipal nº 464/2008 não vinha ocorrendo de forma isonômica, gerando situação de ilegalidade, com proteção aos atuais postos de combustíveis (contra a livre-concorrência de outros postos que queiram se instalar), bem como sem cumprir sua finalidade explícita de garantir maior segurança à população.
Ainda segundo a Promotoria, a administração municipal não impediu que os estabelecimentos mencionados pela lei viessem a ser instalados a menos de 500 metros dos postos de combustíveis.
O membro do MPSP sustenta que tal conduta municipal é ilegal, pois fere a igualdade e a isonomia de tratamento, na medida em que impede a instalação de um posto de combustível a menos de 500 metros de outros estabelecimentos, ao passo em que autoriza esses mesmos estabelecimentos a se instalarem a menos de 500 metros de postos.
Comentários