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Diretoria de Ensino divulga processo seletivo no litoral de SP; salário é de R$1.320

Processo seletivo é para contratação temporária de agente de organização escolar 2023 na Baixada Santista e Litoral Norte

Da redação
Publicado em 18/02/2023, às 20h44 - Atualizado às 21h14

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Processo seletivo é para contratação temporária de agente de organização escolar 2023 Processo seletivo - Divulgação
Processo seletivo é para contratação temporária de agente de organização escolar 2023 Processo seletivo - Divulgação

A Diretoria de Ensino da Região de São Vicente anunciou a abertura de um novo Processo Seletivo, que tem como objetivo preencher 24 vagas para o cargo de Agente de Organização Escolar, em modo temporário, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação.

De acordo com o edital, a oportunidade é para candidatos com idade mínima de 18 anos completos e ensino médio completo. As vagas estão distribuídas de acordo com as seguintes cidades: Peruíbe (4); Praia Grande (13); São Vicente (7).

Na Diretoria de Ensino de Santos são 110 vagas e na Diretoria de Ensino da Região de Caraguatatuba 94 vagas.

Quando contratados, os profissionais deverão exercer suas atividades em jornada de 40 horas semanais de trabalho, referente remuneração mensal no valor de R$1.320,00.

O que é uma agente de organização escolar?

Os agentes de organização escolar controlam a movimentação dos estudantes nas dependências da escola, auxilia na manutenção da disciplina geral e contribui com a gestão escolar na organização de atividades.

Para participar

Os interessados podem se inscrever exclusivamente pela internet, no período de 17 de fevereiro de 2023 até o dia 3 de março do mesmo ano, no site da Diretoria de Ensino da Região que pretende se increver. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

Como forma de classificação, os concorrentes serão avaliados por meio das seguintes etapas: prova objetiva, prevista para acontecer no dia 12 de março de 2023. Para os habilitados também haverá prova de títulos.

A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 meses podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração pelo fim do Estado de Calamidade Pública

Validade

O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.

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