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Estado recebe prazo de 30 dias para ofertar professor auxiliar a aluno com autismo

MPSP
Publicado em 22/07/2021, às 17h45 - Atualizado às 17h46

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Reprodução - Reprodução
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O Estado de São Paulo recebeu prazo de 30 dias para disponibilizar professor auxiliar a aluno autista matriculado na rede pública de ensino em Juquiá. Pela liminar, concedida nesta quinta-feira (22/7), o profissional deverá ajudar o estudante do 7º ano do ensino fundamental nas atividades pedagógicas regulares, bem como apoiá-lo nas atividades de fora de sala de aula, tais como higienização, ida ao banheiro, alimentação, deslocamentos e ingestão de medicamentos. A multa para caso de descumprimento será de R$ 500 por dia, até o limite de R$ 20 mil. 

De acordo com a petição inicial, assinada pelo promotor Gustavo Trincado, o jovem sempre contou com  professor auxiliar nos anos em que estudou em escolas municipais. Ao passar para a rede estadual, contudo, o requerimento para disponibilização do profissional foi negado. A Diretoria Regional de Ensino responsável pela unidade informou que a rede estadual de ensino não dispõe de professor auxiliar no seu quadro docente, sendo o atendimento educacional especializado fornecido por meio da sala de recursos.

Avaliação realizada pela Apae e citada pela Promotoria aponta que a presença de um profissional de apoio seria significativo para o desenvolvimento global do aluno, acrescentando que essa pessoa deve ser orientada pelo professor especialista da sala de recursos, com o objetivo de auxiliar no processo de inclusão e aprendizagem.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: MPSP

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