INACREDITÁVEL

Hospital informa morte via WhatsApp e família ganha indenização na Justiça

Mulher morreu após complicações de uma cirurgia bariátrica. Médico informou morte a parentes por mensagem de aplicativo. Profissional, sistema de saúde e hospital terão que pagar R$ 5 mil à família. Valor, no entanto, foi questionado como insuficiente

Da redação
Publicado em 30/11/2021, às 10h35 - Atualizado às 13h05

FacebookTwitterWhatsApp
Familiares receberam notícia da morte por aplicativo de mensagem. Caso aconteceu em Franca, no interior de São Paulo Hospital informa morte via WhatsApp e família ganha indenização na Justiça Mão segurando celular com o aplicativo WhatsApp exibido na tela - Divulgação/PxHere
Familiares receberam notícia da morte por aplicativo de mensagem. Caso aconteceu em Franca, no interior de São Paulo Hospital informa morte via WhatsApp e família ganha indenização na Justiça Mão segurando celular com o aplicativo WhatsApp exibido na tela - Divulgação/PxHere

Uma família de Franca, no interior de São Paulo, será indenizada em R$ 5 mil após ser informada da morte de um parente por WhatsApp. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou, na segunda-feira (29), o Hospital Regional de Franca, São Francisco Sistemas de Saúde e o médico Eduardo Rigitano Dall’oca por danos morais.

Segundo o documento do TJSP, a paciente – mãe e esposa dos requerentes – foi internada para a realização de cirurgia bariátrica e, nos dias seguintes, passou a apresentar dor, episódios de vômitos e hipertensão. Após a realização de outra cirurgia, foi encaminhada à UTI, teve uma parada cardiorrespiratória e morreu. Para comunicar o falecimento à família, o médico enviou uma mensagem de texto ao viúvo.

Clique e faça parte do nosso grupo no WhatsApphttp://bit.ly/CostaNortesonoticias3

& receba matérias exclusivas. Fique sempre bem informado! 📲

Em 1ª instância, o juiz Alexandre Semedo de Oliveira, da 5ª Vara Cível do Foro de Franca, condenou os três a indenizarem a família em R$ 5 mil. As partes recorreram. Os familiares pediram indenização de valor superior, alegando que a quantia é insuficiente para compensar o intenso abalo emocional sofrido.

O médico, por sua vez, alegou limitação de defesa por conta da "ausência de análise aprofundada do suposto dano moral". Afirmou, ainda, que foi omitido todo o contexto de assistência prestada, trazendo apenas a imagem em que informa o óbito, fazendo parecer que esse foi o único contato mantido entre as partes.

Já o hospital alegou que "não houve nenhuma falha técnica a ensejar a reparação moral, como bem ressaltado pelo laudo pericial, não havendo que se falar em ausência de tratamento digno e adequado na comunicação do óbito".

O magistrado enfatizou que o próprio hospital reconheceu a falta de cumprimento dos cuidados necessários por parte do médico. ”Desta maneira, está configurado o dano moral diante da angústia e desgosto suportados pelos autores, que foi ampliado em decorrência da falta de sensibilidade do médico na comunicação do óbito”, concluiu Natan Zelinschi de Arruda, que foi seguido pela desembargadora Marcia Dalla Déa Barone e pelo desembargador Maurício Campos da Silva Velho.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

***Você bem informado em 5 minutos! Clique aqui e assine GRÁTIS a Newsletter do Costa Nortehttps://bit.ly/newslettercostanorte& leia sua dose diária de informação direto no e-mail

Comentários

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!