Em julho do ano passado o desembargador ofendeu um guarda municipal ao ser multado por não usar máscara ao caminhar na praia
A Justiça condenou nesta quinta-feira, 21, o desembargador Eduardo Siqueira a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao guarda municipal Cícero Hilario Roza Neto, além dos honorários advocatícios e custas judiciais. O desembargador ainda pode recorrer.
Em julho do ano passado, o desembargador foi flagrado insultando o guarda municipal que o multou em Santos, SP, por não utilizar máscara ao andar na praia (pandemia).
Siqueira mostrou os documentos para os guardas e disse "Leia bem com quem o senhor está se metendo". Toda a ação foi filmada por um dos guardas.
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O desembargador divulgou uma nota oficial cinco dias depois do episódio, com um pedido de desculpas. Depois da divulgação do vídeo, toda repercussão negativa e da sua conduta, o desembargador foi alvo de um processo administrativo disciplinar e afastado do cargo.
Resultado
Em janeiro deste ano, o ministro Gilmar Mendes suspendeu inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que investigava o desembargador. Contudo, três meses depois do guarda entrar com uma ação judicial pedindo o pagamento de R$ 114 mil por danos morais, o juiz José Alonso Beltrame Júnior, condenou o desembargador a pagar R$ 20 mil ao agente.
O advogado do desembargador, Salo Kibrit, ressaltou que seu cliente não concorda com a sentença.
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