DESENVOLVIMENTO

Justiça Federal libera retomada da Riviera de São Lourenço

Empreendimento gera mais de cinco mil empregos diretos. Folha salarial chega a R$ 200 milhões

Da Redação
Publicado em 30/07/2020, às 05h47 - Atualizado em 24/08/2020, às 00h29

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Ucha Aratangy/Sobloco
Ucha Aratangy/Sobloco

Após quatro anos, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizou a retomada das obras de expansão da Riviera de São Lourenço, em Bertioga. A nova autorização põe fim à liminar imposta pelo juiz federal, que estava de plantão em São Vicente, Mateus Castelo Branco Firmino da Silva, em julho de 2016.

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"A decisão do Tribunal Regional Federal de São Paulo de modo acertado revogou a liminar proferida em plantão judicial,  sem oitiva das partes envolvidas e dos órgãos ambientais competentes, os quais em mais de uma oportunidade já atestaram pela regularidade da Riviera de São Lourenço", afirmou, por meio de nota, a Sobloco Construtora, empresa responsável pelo empreendimento.

Também em nota, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), informou que as obras de expansão do empreendimento Praias Paulistas foram licenciadas na década de 90, quando houve uma ação para impedir a implantação. O Ministério Público (MP) perdeu a ação e as autorizações necessárias foram emitidas.

A Riviera de São Lourenço é um loteamento aprovado, registrado no RI e em implantação há 40 anos. Seu projeto urbanístico, em área privada, é espelhado em maquete que se encontra há mais de 35 anos no Sistema Integrado de Vendas (SIV). O empreendimento tem 33 módulos, distribuídos numa área de nove milhões de metros quadrados, cercada pelo mar, pela rodovia Rio-Santos e pelos bairros São Lourenço e Indaiá.

Em termos econômicos, o projeto da Riviera de São Lourenço  emprega cinco mil pessoas diretamente e milhares de outras indiretamente. Ocupando apenas 1,8 % do território de Bertioga, o bairro responde por aproximadamente 50% do montante advindo da cobrança de IPTU, além de outras receitas tributárias. Além disso, gera uma folha de pagamento de R$ 200 milhões por ano, sendo o grande responsável pela sustentabilidade econômica do município.

Nota de Esclarecimento da Sobloco

A continuidade das obras nos módulos 1 e 9 da Riviera de São Lourenço está amparada não somente em acordo judicial firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo e integralmente cumprido, mas, especialmente, por conta do devido licenciamento ambiental outorgado pela CETESB, bem como em virtude de expressivas compensações ambientais realizadas acima do estabelecido pela específica lei vigente. Essa continuidade obedecerá, conforme os padrões do empreendimento, um planejamento de ocupação de longo prazo.

A Riviera de São Lourenço é um loteamento aprovado, registrado no RI e em implantação há 40 anos. Seu projeto urbanístico, em área privada, é espelhado em maquete que se encontra há mais de 35 anos no SIV (Sistema Integrado de Vendas). O empreendimento tem 33 módulos, distribuídos numa área de nove milhões de metros quadrados, cercada pelo mar, a rodovia Rio-Santos, o Jardim São Lourenço e o bairro do Indaiá.

Cumpre ressaltar que, não há e nunca houve qualquer ação ilegal de supressão de vegetação na Riviera de São Lourenço. Trabalhos dessa natureza sempre foram respaldadas por autorizações e licenças expedidas pelos orgãos públicos responsáveis, cuja validade e legalidade já foram reconhecidas pelo poder judiciário.

A decisão do Tribunal Regional Federal de São Paulo de modo acertado revogou a liminar proferida em plantão judicial, sem oitiva das partes envolvidas e dos órgãos ambientais competentes, os quais em mais de uma oportunidade já atestaram pela regularidade da Riviera de São Lourenço.

Ademais, importante destacar que a Riviera de São Lourenço sempre mediante prévia licença e autorização ambiental, buscou mitigar os naturais impactos gerados em sua implantação, por meio de inúmeras iniciativas e medidas de proteção ao meio ambiente. Expressivas compensações ambientais, em patamares superiores ao determinado pela própria Lei da Mata Atlântica ( Lei 11.428/76) já foram realizadas.  

Além das compensações ambientais já destacadas acima, seu Sistema de Gestão Ambiental, certificado e auditado pela norma ISO 14001, abrange estruturas próprias de captação, tratamento e distribuição de água, coleta e tratamento de esgotos, gerenciamento de resíduos, manutenção de altos índices de áreas verdes e limpeza da praia, dentre outros procedimentos ambientalmente corretos.

Há, ainda, um laboratório próprio de controle ambiental, que monitora, rigorosamente, a água distribuída às residências e aos estabelecimentos comerciais, bem como a do mar, canais de drenagem e esgotos tratados. Um programa de manejo da fauna e flora sem precedentes no Brasil foi também implantado, com a construção de viveiros de mudas e um complexo para a soltura dos animais. Sua logística inclui sistemas eletrônicos de identificação, georreferenciamento e monitoramento das espécimes.

Todos os investimentos para a infraestrutura da Riviera foram feitos pela iniciativa privada, sendo igualmente operados pela Associação dos Amigos da Riviera, não acarretando qualquer ônus ao poder público. Na área social, a Riviera de São Lourenço mantém vários projetos em andamento, dentre eles o “Programa Clorofila”, que atende mais de 20 escolas do município de Bertioga, e a Fundação 10 de Agosto, criada para melhorar a qualidade de vida da comunidade bertioguense, levando educação e cultura a milhares de jovens e crianças. Ambos os programas estão em atividades há mais de 25 anos.

Em termos econômicos, o projeto da Riviera de São Lourenço emprega cinco mil pessoas diretamente e milhares de outras indiretamente. Ocupando apenas 1,8 % do território de Bertioga, o bairro responde por aproximadamente 50% do montante advindo da cobrança de IPTU, além de outras receitas tributárias. Além disso, gera uma folha de pagamento de R$ 200 milhões por ano, sendo o grande responsável pela sustentabilidade econômica do município.

Por tudo isso, a Riviera de São Lourenço é uma referência de ocupação urbana no País. Sua implantação sempre obedeceu à legislação vigente, seja ela urbanística ou ambiental, desde 1979, quando seu projeto foi aprovado.

Além disso, a continuidade da sua execução também tem amparo no Decreto Estadual nº 58.996, de março de 2014, que dispõe sobre o zoneamento ecológico e econômico do setor da Baixada Santista e que, ao tratar do seu Gerenciamento Costeiro, classificou a área do empreendimento como Zona 5, que recomenda a otimização dos loteamentos nela existentes. Ou seja, as legislações Federal e Estadual que tratam do gerenciamento costeiro preveem e aprovam a continuidade do loteamento da Riviera de São Lourenço, conforme se pode aferir pelo Mapa anexo a esse Decreto 58.996/2014.

Afirmamos com o absoluto rigor e profissionalismo de uma empresa com 62 anos de atividades que, em nenhum momento, as obras atingidas e paralisadas por ordem judicial foram iniciadas sem as devidas autorizações dos órgãos competentes, especialmente os ambientais.

A Riviera de São Lourenço já sofreu outras interrupções pela justiça em virtude de ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público Estadual (em 1992, 1999 e 2011). Em todas as ações foi demonstrada com clareza a licitude e a adequação do empreendimento. Acordão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo transitado em julgado a favor dos empreendedores da Riviera, proclamou o DIREITO de continuar o empreendimento conforme aprovado e registrado no Registro de Imóveis.

Independentemente das ações terem sido favoráveis ao empreendimento, foi ainda celebrado acordo judicial com o Ministério Público do Estado de São Paulo, devidamente homologado pelo Judiciário, pelo qual os empreendedores da Riviera assumiram o compromisso de fazer novos investimentos sociais no Município de Bertioga, cuja obrigação foi integralmente cumprida, além das expressivas compensações ambientais já realizadas. Dessa forma, a Cetesb, órgão responsável pelo licenciamento ambiental no Estado de São Paulo, restabeleceu o devido licenciamento ambiental para a continuidade da urbanização do empreendimento, tal como foi aprovado, incluindo, por certo, os módulos 1 e 9 (canto direito da praia).

Em suma, tudo que foi realizado e empreendido na Riviera de São Lourenço efetivou-se de maneira legal, tanto que o Judiciário assim reconheceu, e foi celebrado acordo judicial homologado e sempre com base em prévias licenças dos órgãos competentes. Assim, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, após a regular oitiva da CETESB, com acerto, proferiu decisão aplicando a LEI e a CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Resposta da Cetesb

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizou a retomada das obras de expansão do empreendimento com denominação Praias Paulistas, da SOBLOCO. O mesmo foi licenciado na década de 90, quando houve uma ação para impedir a implantação. O MP perdeu a ação e as autorizações necessárias foram emitidas.

Na ocasião, parte do empreendimento licenciado não foi implantada. Posteriormente, foi solicitada uma autorização para CETESB de corte da vegetação, necessária para implantar o restante do projeto. Após análise jurídica do processo, pela antiga Secretaria Estadual do Meio Ambiente SMA, Processo SMA 175273/79, concluiu-se pela autorização.

A mesma foi emitida e depois suspensa por duas liminares, do MP Estadual e do MP Federal. Essa última liminar caiu e a autorização volta a valer.

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