Cassação

Justiça suspende processo de cassação da prefeita de Ilhabela

Decisão liminar foi concedida nesta quarta-feira, 24, pelo juiz da Comarca local, Vitor Hugo Aquino de Oliveira.

Da Redação
Publicado em 25/06/2020, às 07h05 - Atualizado em 24/08/2020, às 08h03

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Divulgação/PMI
Divulgação/PMI

A Justiça concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela prefeita Maria das Graças Ferreira, a Gracinha, pedindo a suspensão do processo de cassação na Câmara Municipal, aprovado na sessão do último dia 16.  A decisão liminar foi concedida nesta quarta-feira, 24, pelo juiz da Comarca local, Vitor Hugo Aquino de Oliveira.

No mandado de segurança, a prefeita alegou que Wilson Luiz Schwartazman Foz não teria inscrição eleitoral válida no Município, o que o descredenciaria como autor das supostas denúncias. Ele pediu a cassação da prefeita alegando supostas irregularidades nos gastos ao combate à Covid-19.

Gracinha Ferreira pediu a nulidade do processo administrativo por desrespeitar o art. 109, §2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal (RICM), o qual determina que “só serão incluídas no Expediente da Sessão as proposituras que derem entrada na Secretaria da Câmara até às 17h45 da quinta-feira que antecede a respectiva sessão”. Isso porque o requerimento com o pedido de cassação foi apresentado no dia 16 de junho, mesma data da sessão que aprovou o processamento do pedido.

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O pedido de nulidade incluiu ainda outros fatores, como a sessão ter extrapolado o tempo previsto de uma hora; por cerceamento do direito de defesa em razão da denúncia ser inepta e impedir o exercício, em sua plenitude, da ampla de defesa e do contraditório; em razão da pandemia causada pelo Covid-19, pois a cidade estaria com restrição de acesso de pessoas, o dificultaria o ingresso do seu defensor na Comarca, sobretudo por se tratar de procedimento que tramita no seu meio físico.

O juiz, em sua decisão destacou que, de acordo com as certidões, o requerimento do pedido de cassação foi recebido e votado no mesmo dia, além de entender que houve cerceamento da defesa até por conta das medidas adotadas no enfrentamento à pandemia do coronavírus.

O juiz titular de Ilhabela, Vitor Hugo Aquino de Oliveira, ressaltou que “enquanto perdurar o regime especial de trabalho provocado pela pandemia do Covid-19, o acesso ao Plenário da Câmara Municipal é extremamente limitado, o que se entende e é recomendado”. Contudo, essa situação excepcional torna praticamente impossível a participação da população no Parlamento, colocando-se, em risco, a publicidade de julgamento.

A partir da notificação, a Câmara Municipal terá 10 dias para apresentar a sua defesa e, posteriormente, o processo será encaminhado para o Ministério Público emitir parecer.

O pedido

A Câmara Municipal de Ilhabela acatou, na sessão do dia 16, o pedido de abertura de processo de cassação do mandato da prefeita Gracinha Ferreira, protocolado durante a tarde pelo artista plástico Wilson Luiz Schwartzmann Foz, morador da cidade. A decisão pela abertura do processo foi unânime. Votaram a favor os vereadores: Salete Magalhães, Dr. Thiago Souza, Valdir Veríssimo, Luiz Paladino, Gabriel Rocha, Nanci Zanato, Anísio Oliveira e Cleison Guarubela. No final da tarde, durante uma “live”, a prefeita disse que a açaõ é política. A abertura do processo ocorre após um ano da cassação do então prefeito Márcio Tenório.

Por sorteio, a comissão processante - definida de acordo com os partidos – ficou composta por: Gabriel Rocha (presidente), Nanci Zanato (relatora) e Salete Magalhães (membro). "O sorteio das comissões obedecendo a proporcionalidade partidária", explicou o presidente da Câmara, Marquinhos Guti. 

Na denúncia protocolada na Câmara, o morador cita que o Tribunal de Contas do Estado analisou os gastos com a Covid-19 e apresentou “gravíssimas irregularidades que demonstram as falhas de planejamento e principalmente na execução e fiscalização dos programas assistenciais”. Conforme o documento protocolado na Câmara, o denunciante relata que o TCE identificou “mais de 1.200 casos de beneficiários que recebem em duplicidade e até triplicidade. Há várias situações de pessoas com patrimônio valiosos que estão sendo beneficiadas pelo programa, que deveria assistir pessoas em estado de vulnerabilidade”.

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