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Litoral de SP mantém cerco fechado contra caixas de som nas praias; confira

Em Santos, há multas e apreensões de equipamentos sem a autorização prévia da prefeitura do município

Da redação
Publicado em 08/05/2022, às 23h02 - Atualizado às 23h07

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Praia do Embaré, em Santos, litoral de São Paulo Praia de Santos Pessoas em um dia de sol na praia de Santos - Divulgação
Praia do Embaré, em Santos, litoral de São Paulo Praia de Santos Pessoas em um dia de sol na praia de Santos - Divulgação

Atualmente no litoral paulista, há um cerco fechado contra caixas de som nas praias. Cada município tem suas regras e respostas às infrações que vão desde apreensões a multas para quem desobedecer as ordens estabelecidas nos municípios. As infomações são do Estadão.

Em Santos (SP), a Lei Complementar 1129, de 2021, prevê multas e apreensões de equipamentos sem a autorização prévia da prefeitura do município. A GCM (Guarda Civil Municipal) ressalta que realiza periodicamente forças-tarefa e patrulhamento na região da orla da praia.

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Já em Guarujá, cidade vizinha de Santos, o uso de equipamentos em calçadas é proibido pelo código de posturas e a infração pode chegar a uma multa no valor de R$ 980,00. De acordo com a prefeitura, durante o último feriado, de Tiradentes, de 21 a 24 de abril,a  fiscalização registrou cerca de 58 ocorrências do tipo, com equipamentos de som desligados e retirados.

Em outra cidade do litoral paulista, São Vicente, a GCM destaca que coíbe a prática de caixas de som nas praias, primeiro orientando o infrator e caso mantido o desrespeito, recolhe o equipamento. O material é apreendido e o infrator segue sujeito à multa de R$ 742,50 que é dobrada em casos de reincidência.

Em Mongaguá, de acordo com a Lei 2.690, de 2014, é proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com sons de qualquer natureza que ultrapassem os 75 níveis de decibéis no âmbito da cidade. A multa para este tipo de crime está em R$ 2,4 mil e proíbe a emissão de ruídos, sons e vibrações, das 22h às 6h, que não podem ultrapassar 35 decibéis. 

De acordo com o diretor do Departamento Municipal de Fiscalização de Posturas de Peruíbe, José Soares Medina, não há lei específica sobre caixas de som na praia, no entanto há legislação que se refere aos logradouros públicos e segue proibido o uso de aparelhos de som e ruído por ‘reprodução musical sonora’ nos logradouros municipais, sem autorização da Administração Municipal.

No litoral norte, em São Sebastião, o decreto municipal 8087/2021 não permite ruídos urbanos de equipamentos de som automotivo, equipamentos sonoros com volumes exagerados nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos e vale também para espaços privados comerciais ou residenciais.

Na cidade de Caraguatatuba, só este ano a prefeitura removeu ou desligou 185 caixas de som das praias; em Ilhabela, banhistas podem ver placas de orientação referente a proibição do uso de som alto e multa avaliada em R$ 2.807,17.

A cidade de Ubatuba, segundo informações do secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Major Edilson Ramos de Oliveira, prevê por meio de lei a apreensão da caixa de som tanto em residências como em vias públicas.

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