VOLTA ÀS AULAS

Material escolar: pais devem pesquisar, pechinchar e fracionar, recomenda diretor do Procon

Chefe do Procon de Caraguatatuba explica como economizar na hora da compra do material escolar

Da redação
Publicado em 06/02/2023, às 16h43 - Atualizado às 17h09

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Consumidora em loja de material escolar em Caraguatatuba Material escolar na volta às aulas: pais devem pesquisar, pechinchar e fracionar, recomenda diretor do Procon - Imagem: Divulgação / Prefeitura de Caraguatatuba
Consumidora em loja de material escolar em Caraguatatuba Material escolar na volta às aulas: pais devem pesquisar, pechinchar e fracionar, recomenda diretor do Procon - Imagem: Divulgação / Prefeitura de Caraguatatuba

As férias escolares de janeiro terminaram e, com isso, parte da renda das famílias com membros em idade escolar passa a ser destinada à aquisição do material didático de mais um ano letivo. O Procon de Caraguatatuba divulgou, nesta segunda (6), dicas para economizar na compra do material escolar.

Pesquisar e pechinchar

O diretor do Procon da cidade, Aliex Moreira, explica que é necessário pesquisar se o estabelecimento oferece bons descontos para compras coletivas.

“[consumidores devem procurar] preços diferentes em função da forma de pagamento em dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito ou PIX. Nem sempre o consumidor precisa adquirir tudo em fevereiro, mês em que os preços estão disparados por causa da procura. É necessário observar se não é possível fracionar a compra de alguns itens da lista, para que a compra do material escolar não pese tanto no orçamento”, destaca.

Consumidora em loja de material escolar em Caraguatatuba Material escolar na volta às aulas: pais devem pesquisar, pechinchar e fracionar, recomenda diretor do Procon (Imagem: Divulgação / Prefeitura de Caraguatatuba)

Fracionar

Para o diretor do Procon de Caraguatatuba, reaproveitar itens de anos anteriores em bom estado de conservação ajuda a poupar recursos na volta às aulas. “Antes de ir às compras, é bom verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e, ainda, se estão em condição de uso, evitando assim gastos desnecessários. Promover a troca de livros didáticos entre alunos também garante economia”, orienta.

Escolas não podem exigir materiais coletivos

Moreira disse que as escolas não podem exigir a aquisição de material de uso coletivo, conforme determina a Lei nº 12.886/2013.

“O material escolar é de uso exclusivo do aluno e restrito ao processo didático-pedagógico. Dessa forma, não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição”, adverte. “Itens de higiene pessoal, álcool, apagador, grampeador, giz, pincéis para quadro, clipes, cartucho para impressora, envelopes, etiquetas, copos descartáveis, são exemplos de materiais de uso coletivo”, elenca.

De acordo com Moreira, a lista de material escolar precisa estar acompanhada de um plano de execução. “Os quantitativos de cada item e a sua utilização pedagógica devem ser descritos de forma detalhada. É permitido aos pais o fornecimento parcelado do material. A entrega da lista deve ser feita com, no mínimo, oito dias de antecedência do início das atividades”, alerta.

A escola, explica Moreira,  é proibida por lei de exigir marca ou modelo e não pode indicar um estabelecimento para aquisição do material, com exceção da venda do uniforme. “Mas o fardamento escolar só pode ser alterado cinco anos depois da sua criação”, enfatiza o diretor do Procon.

Venda casada também é proibida

Ele chama a atenção para situações que envolvam a venda casada de produtos: "Os estabelecimentos de ensino não podem condicionar a compra de livros e/ou materiais escolares em uma loja específica. Tal prática é considerada abusiva. Caso a escola trabalhe com livros próprios ou importados, esta informação deve ser previamente passada ao consumidor. As escolas também não podem determinar as marcas dos produtos permitidos em suas listas de material escolar”, reforça.

Como reclamar no Procon

Para o registro da reclamação, o consumidor deve contatar o Procon de sua cidade pessoalmente ou por meio de terceiros que devem ter uma procuração. É preciso apresentar RG, CPF e toda a documentação pertinente à reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, comprovante de pagamento e outros. 

Em Caraguá, o atendimento do Procon é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. O prédio fica na Avenida Frei Pacífico Wagner, 908, no Centro. 

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